A Receita Federal publicou em 12 de setembro de 2025 a nova tabela de incidência do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A atualização, válida desde maio deste ano, deve ser considerada tanto por empresas quanto por trabalhadores que recebem esse tipo de rendimento.
Tributação exclusiva na fonte
De acordo com o órgão, a cobrança sobre valores de PLR continua sendo feita de forma exclusiva na fonte pagadora. Isso significa que o imposto não é somado ao cálculo do salário mensal, mas recolhido separadamente, com base na tabela específica definida pelo Fisco.
Ajustes vinculados à legislação do IRPF
A mudança está alinhada à Lei nº 15.191/2025, que atualizou a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, os limites de valores, as alíquotas e as deduções da PLR também foram ajustados, garantindo coerência com as novas regras do Imposto de Renda.
Como ficou a tabela de tributação do PLR
A tabela em vigor estabelece as seguintes faixas para aplicação das alíquotas e deduções:
- Até R$ 8.214,40 – Isento
- De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 – 7,5% (dedução de R$ 616,08)
- De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 – 15% (dedução de R$ 1.360,25)
- De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 – 22,5% (dedução de R$ 2.347,78)
- Acima de R$ 16.380,38 – 27,5% (dedução de R$ 3.166,80)
Impactos para trabalhadores e empresas
Na prática, cabe às empresas aplicar corretamente a tabela no momento do pagamento, ajustando seus sistemas de folha de acordo com as novas regras. Já os trabalhadores devem ficar atentos às mudanças, uma vez que o imposto retido sobre a PLR não será somado ao cálculo do IRPF na declaração anual.
Por que a mudança foi feita
Segundo a Receita Federal, a atualização busca equilibrar a tributação entre salários e bônus de PLR, garantindo conformidade com a tabela atualizada do Imposto de Renda.
As novas regras já estão em vigor desde maio e afetam diretamente quem recebe esse tipo de rendimento.
Portal Educação, com informações do Portal da Reforma Tributária
