A Receita Federal cancelou as multas aplicadas por atraso na entrega da DCTFWeb que foram emitidas em 31 de dezembro de 2025. A medida alcança declarações referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2026.
O cancelamento se aplica exclusivamente às multas geradas naquela data específica e destinadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que enviaram a DCTFWeb fora do prazo legal.
Restituição e compensação de valores pagos
De acordo com o ato, os contribuintes que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação dos valores por meio do PER/DCOMP Web.
Nos casos em que a multa tenha sido quitada por meio de compensação com créditos tributários, o contribuinte poderá cancelar ou retificar a declaração de compensação, observando as regras previstas na legislação vigente.
Abrangência do cancelamento
O Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 esclarece que o cancelamento das multas se refere às penalidades vinculadas:
- à DCTFWeb Geral; e
- à DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista,
- desde que relacionadas ao período de apuração de novembro de 2025 e emitidas em 31/12/2025.
Outros períodos de apuração não estão incluídos na medida.
Base legal da decisão
O cancelamento das multas tem como fundamento:
o Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e
o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.
O ato foi assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, no âmbito do Ministério da Fazenda, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a DCTFWeb
A DCTFWeb é a declaração utilizada para a confissão de débitos relacionados às contribuições previdenciárias, com base nas informações apuradas pelo eSocial e pela EFD-Reinf. O envio fora do prazo legal gera multa automática, conforme percentuais previstos na legislação tributária.
A decisão da Receita Federal cancela apenas as multas emitidas em 31 de dezembro de 2025, relativas ao mês de novembro de 2025.
Orientações ao contribuinte
Os contribuintes impactados pela medida devem:
- confirmar se a multa foi emitida em 31/12/2025;
- verificar se a declaração corresponde à DCTFWeb de novembro de 2025;
- identificar se houve pagamento ou compensação;
- realizar o pedido de restituição ou ajuste via PER/DCOMP Web, quando aplicável.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Receita Federal do Brasil