A Receita Federal do Brasil deu a largada em uma nova e massiva edição da ação de conformidade voltada para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao todo, 29.061 empresas em todo o território nacional estão na mira do Fisco, totalizando divergências que batem a casa dos R$ 4,91 bilhões.
A operação é realizada por meio do sistema de Malha Fiscal Digital (MFD). Trata-se de um cruzamento automatizado de dados onde a Receita Federal confronta as informações enviadas pela própria pessoa jurídica com documentos de terceiros.
Qual é o gatilho da autuação? Entenda o erro
A malha fiscal desta edição foi desenhada para identificar uma inconsistência específica no fluxo de declarações:
- O Erro: Empresas que apuraram saldos de IRPJ e CSLL a pagar dentro da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- A Divergência: Mas que, na hora de repassar a informação ao Fisco, não declararam esses valores na DCTF/DCOMP ou simplesmente não recolheram as guias (seja de forma total ou parcial).
Os avisos de autorregularização já começaram a ser distribuídos por via postal e diretamente na caixa de mensagens do e-CAC do contribuinte. No caso das empresas que integram o grupo de monitoramento de maiores contribuintes, os alertas chegam por meio do sistema e-MAC.
Prazo Fatal e o Risco dos Autos de Infração
O calendário para resolver a pendência sem sofrer sanções pesadas é curto. Veja a linha do tempo da fiscalização:

Os contribuintes notificados têm até o dia 31 de julho de 2026 para se regularizar. Após essa data, o Fisco fará uma nova varredura sistêmica e quem ignorar o chamado estará sujeito à lavratura de autos de infração, com aplicação direta de juros de mora e pesadas multas de ofício.
O histórico serve de lição: Na edição desse mesmo programa realizada em 2025, 28.443 empresas foram avisadas. Desse total, 15.999 optaram por não corrigir a rota e acabaram autuadas pela Receita Federal, gerando um montante de R$ 3,1 bilhões em créditos tributários constituídos à força.
Mapa da Malha Fiscais: Volume de Empresas por Estado
O estado de São Paulo lidera disparado o volume de notificações, seguido pelo Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Como proceder com os clientes notificados?
A orientação técnica para os escritórios é acessar o e-CAC de toda a carteira de clientes do Lucro Presumido e Lucro Real imediatamente para checar se há mensagens na caixa postal. Caso a divergência seja constatada, deve-se retificar as declarações mensais (DCTF) ou guias de compensação (DCOMP) para espelhar exatamente o que foi apurado na ECF, ou emitir as guias complementares com os acréscimos legais antes do fechamento do prazo em julho.
Os modelos de documentos enviados pelo governo e as orientações detalhadas de parametrização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal.
Redação Portal Educação - com informações Agência Receita Federal / Fenacon