A Receita Federal está implantando um novo modelo para organizar as obrigações tributárias no Brasil, com foco na automatização e integração de dados fiscais. A mudança faz parte da implantação da reforma tributária sobre o consumo e altera a forma como empresas registram operações, informam dados ao Fisco e apuram tributos.
O sistema passa a funcionar a partir de três pilares principais: documentos fiscais, declarações consolidadas e apuração assistida. A proposta é que essas etapas se comuniquem automaticamente, reduzindo erros, retrabalho e divergências entre os dados enviados pelos contribuintes.
Três pilares do novo modelo
O documento fiscal passa a ser a base do processo, registrando o fato gerador no momento da operação. Em seguida, a declaração consolida os dados enviados ao longo do período. Por fim, a apuração assistida utiliza processos automatizados para identificar créditos, débitos e calcular o valor correto do tributo devido.
Com essa integração, a Receita Federal busca simplificar rotinas, ampliar a rastreabilidade das informações e fortalecer a segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário.
EFD Contribuições será encerrada em 2027
Uma das alterações mais relevantes é a descontinuação da EFD Contribuições em 2027, ano em que está prevista a extinção do PIS e da Cofins. Até lá, a obrigação permanece válida para fins de retificação e demandas judiciais.
Em 2026, não haverá mudanças na estrutura da EFD Contribuições. A substituição definitiva ocorrerá apenas em 2027, acompanhando o novo modelo de tributação do consumo.
EFD ICMS/IPI será mantida durante a transição
A Receita Federal também confirmou que a EFD ICMS/IPI seguirá em vigor durante o período de transição. Em 2026, não haverá alterações nessa obrigação. A partir de 2027, o IPI terá as alíquotas reduzidas para zero na maioria das situações, permanecendo apenas para exceções legais, como áreas de incentivos regionais.
Além disso, o ICMS passará por redução gradual entre 2029 e 2032, conforme previsto na legislação da reforma tributária.
Nova declaração para regimes especiais está em estudo
Outra novidade é a proposta de criação da DERE – Declaração de Regimes Específicos, que ainda se encontra em fase de discussão. A ideia é concentrar, em uma obrigação própria, informações de setores com operações complexas ou tratamento tributário diferenciado, como:
- instituições financeiras;
- operadoras de planos de saúde;
- empresas de concursos de prognósticos;
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
Segundo a Receita, a nova obrigação pretende evitar distorções e garantir neutralidade no novo modelo de tributação.
Impacto para empresas e profissionais
A nova sistemática promete maior integração entre obrigações acessórias, reduzindo redundâncias e inconsistências. Para os contribuintes, as principais vantagens esperadas são:
- diminuição de retrabalho;
- maior alinhamento entre documentos fiscais e declarações;
- automação de cálculos;
- melhoria na qualidade dos dados enviados;
- maior previsibilidade e segurança jurídica.
A Receita Federal reforça que a transição será gradual e que as obrigações atuais permanecem válidas até que o novo sistema esteja plenamente implantado.
Redação Portal Educação com informações adaptadas - Receita Federal
