A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) emitiram uma nota conjunta para tranquilizar o mercado: não há aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS neste momento. O foco de 2026 será a conformidade e o modelo "teste e aprenda", e não a punição do contribuinte.
A regra dos 90 dias e a segurança jurídica
A confusão sobre penalidades automáticas a partir de 1º de abril foi rebatida oficialmente. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que:
- Carência de multas: Não haverá penalidades até o primeiro dia do quarto mês (90 dias) após a publicação dos regulamentos comuns.
- Contagem suspensa: Como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais multas sequer começou a correr.
2026: O "simulado geral" do Fisco
O objetivo do governo para este ano é validar os sistemas digitais sem sufocar o caixa das empresas. Entenda os pilares desse período:
- Caráter informativo: As novas guias de CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) serão declaradas, mas servem para ajuste de malha e sistemas.
- Compensação de alíquotas: As taxas iniciais de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) serão totalmente compensadas pela redução proporcional do PIS e da Cofins.
- Simplificação: A meta é que ambos os tributos compartilhem as mesmas regras e campos, reduzindo o custo operacional de conformidade.
Recomendação aos profissionais
A Receita orienta que empresas e contadores ignorem conteúdos alarmistas e consultem apenas os canais oficiais. O período de convivência entre os tributos antigos e novos deve ser usado para parametrização e testes de emissão, garantindo que, quando as multas passarem a valer, todos os processos já estejam maduros.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e CGIBS (06/04/2026)