A Receita Federal publicou uma nova orientação esclarecendo como deve ser tratada, na prática, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O posicionamento consta na Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026, e traz esclarecimentos relevantes para empresas que buscam restituição ou compensação de valores.
De acordo com a Receita, a retirada do ICMS da base de cálculo das contribuições não gera, automaticamente, direito ao ressarcimento de créditos. Em determinados casos, a exclusão pode resultar em recolhimento indevido ou a maior, situação que permite ao contribuinte solicitar restituição. Em outros cenários — especialmente no regime não cumulativo — o ajuste pode apenas ampliar o saldo de créditos da empresa, sem caracterizar, por si só, um valor passível de ressarcimento.
O Fisco também reforça que, quando houver saldo de crédito passível de recuperação e a empresa optar pela compensação, é obrigatório realizar previamente o pedido de ressarcimento, respeitando o prazo legal de até cinco anos. Somente após essa etapa é que a compensação poderá ser efetivada.
Nos casos em que o contribuinte possui ação judicial relacionada ao tema, a Receita esclarece que a compensação dos créditos reconhecidos judicialmente depende de habilitação prévia, procedimento necessário para validação dos valores antes de qualquer utilização.
A seguir, a tabela resume os principais cenários e os procedimentos exigidos pela Receita Federal em relação à restituição e compensação dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária