Receita Federal detalha regras para tributação de créditos inadimplidos no Simples Nacional pelo regime de caixa

07 de julho de 2026 • 6 min de leitura

Empresas optantes pelo Simples Nacional que utilizam o regime de caixa devem observar novos esclarecimentos da Receita Federal sobre a tributação de receitas ainda não recebidas. A orientação foi publicada por meio da Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29 de junho de 2026, e esclarece em quais situações créditos inadimplidos podem ou não integrar a base de cálculo do tributo.


O entendimento é direcionado às empresas que registram suas receitas conforme o efetivo recebimento dos valores e traz definições importantes sobre a escrituração de créditos a receber e o tratamento de valores considerados irrecuperáveis.


Quando a receita pode ser tributada antes do recebimento

Embora o regime de caixa tenha como princípio a tributação das receitas somente após o pagamento pelo cliente, a Receita Federal reforça que existem situações previstas na Resolução CGSN nº 140/2018 em que determinados valores deverão compor a base de cálculo do Simples Nacional antes do efetivo recebimento.


A orientação alcança operações realizadas com pagamento a prazo e também casos de inadimplência, independentemente de a negociação ter sido firmada à vista ou de forma parcelada.


Registro dos valores a receber continua obrigatório

Outro ponto destacado pela Receita diz respeito ao controle das operações faturadas para recebimento futuro.


Segundo o entendimento da administração tributária, todos esses valores devem ser registrados no Registro de Valores a Receber, inclusive aqueles representados por cheques, respeitadas as exceções previstas para operações realizadas por meio de administradoras de cartões.


A correta escrituração dessas informações é essencial para atender às exigências do regime de caixa e evitar inconsistências no cumprimento das obrigações fiscais.


Quando um crédito deixa de integrar a base de cálculo

A Solução de Consulta também esclarece em quais circunstâncias um crédito poderá ser considerado não mais cobrável.


De acordo com a Receita Federal, essa condição somente será reconhecida quando a empresa comprovar que realizou tentativa de cobrança utilizando pelo menos um dos meios previstos na legislação, sem obter sucesso.


Após esse procedimento, os créditos inadimplidos poderão deixar de integrar a base de cálculo do Simples Nacional, desde que todas as exigências acessórias sejam atendidas e não exista hipótese legal que determine a tributação antecipada da receita.


Atenção aos procedimentos fiscais

O novo entendimento reforça a importância de manter controles financeiros e fiscais atualizados, especialmente para empresas que adotam o regime de caixa na apuração do Simples Nacional.


Além da escrituração adequada dos valores a receber, a comprovação das tentativas de cobrança passa a ser um elemento relevante para o correto tratamento tributário dos créditos inadimplidos, reduzindo riscos de questionamentos em eventual fiscalização.





Redação Portal Educação – com informações da Fenacon.