Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos

13 de fevereiro de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal liberou para consulta pública os primeiros materiais técnicos relacionados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória vinculada às mudanças da Reforma Tributária do consumo. A documentação já pode ser acessada por contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas que precisam se preparar para o novo modelo declaratório.


A DeRE foi instituída para atender situações que envolvem regimes tributários específicos na apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), funcionando como instrumento de controle e padronização das informações fiscais dentro da nova sistemática tributária.


Documentação técnica já disponível


Entre os conteúdos liberados estão materiais de apoio e arquivos estruturais que orientam tanto o preenchimento quanto a integração de sistemas. Os principais recursos disponíveis incluem:


  • Manual do Usuário da DeRE – versão inicial;
  • Leiautes da declaração;
  • Arquivos XSD para validação de dados;
  • Seção de Perguntas Frequentes com orientações operacionais.

Caso as informações não sejam suficientes para esclarecer dúvidas específicas, há também um canal de atendimento eletrônico vinculado à própria área de perguntas frequentes.


Onde encontrar os arquivos


Os materiais podem ser localizados em dois ambientes digitais oficiais:


  • Portal da Receita Federal – dentro da área dedicada à Reforma Tributária do Consumo, na seção de documentos fiscais;
  • Portal do Sped – na página reservada às novas obrigações acessórias e leiautes técnicos.

A disponibilização antecipada desses conteúdos busca permitir que empresas e escritórios contábeis iniciem ajustes internos com antecedência, reduzindo riscos de inconsistências quando a obrigação entrar plenamente em vigor.


Quem deverá entregar a DeRE


A nova declaração não será exigida de todos os contribuintes. A obrigação recai, principalmente, sobre segmentos que operam sob regras fiscais diferenciadas, como:


  • prestadores de serviços financeiros;
  • operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo modalidades voltadas a animais e serviços funerários;
  • entidades que atuam com concursos de prognósticos.

A orientação é que empresas enquadradas nessas categorias acompanhem as atualizações normativas e avaliem, desde já, a adaptação de seus sistemas e rotinas de compliance.


A medida integra o conjunto de ações preparatórias relacionadas à transição do modelo tributário brasileiro, com foco em padronização de dados e maior previsibilidade operacional.




Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – Ministério da Fazenda