A Receita Federal liberou para consulta pública os primeiros materiais técnicos relacionados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória vinculada às mudanças da Reforma Tributária do consumo. A documentação já pode ser acessada por contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas que precisam se preparar para o novo modelo declaratório.
A DeRE foi instituída para atender situações que envolvem regimes tributários específicos na apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), funcionando como instrumento de controle e padronização das informações fiscais dentro da nova sistemática tributária.
Documentação técnica já disponível
Entre os conteúdos liberados estão materiais de apoio e arquivos estruturais que orientam tanto o preenchimento quanto a integração de sistemas. Os principais recursos disponíveis incluem:
- Manual do Usuário da DeRE – versão inicial;
- Leiautes da declaração;
- Arquivos XSD para validação de dados;
- Seção de Perguntas Frequentes com orientações operacionais.
Caso as informações não sejam suficientes para esclarecer dúvidas específicas, há também um canal de atendimento eletrônico vinculado à própria área de perguntas frequentes.
Onde encontrar os arquivos
Os materiais podem ser localizados em dois ambientes digitais oficiais:
- Portal da Receita Federal – dentro da área dedicada à Reforma Tributária do Consumo, na seção de documentos fiscais;
- Portal do Sped – na página reservada às novas obrigações acessórias e leiautes técnicos.
A disponibilização antecipada desses conteúdos busca permitir que empresas e escritórios contábeis iniciem ajustes internos com antecedência, reduzindo riscos de inconsistências quando a obrigação entrar plenamente em vigor.
Quem deverá entregar a DeRE
A nova declaração não será exigida de todos os contribuintes. A obrigação recai, principalmente, sobre segmentos que operam sob regras fiscais diferenciadas, como:
- prestadores de serviços financeiros;
- operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo modalidades voltadas a animais e serviços funerários;
- entidades que atuam com concursos de prognósticos.
A orientação é que empresas enquadradas nessas categorias acompanhem as atualizações normativas e avaliem, desde já, a adaptação de seus sistemas e rotinas de compliance.
A medida integra o conjunto de ações preparatórias relacionadas à transição do modelo tributário brasileiro, com foco em padronização de dados e maior previsibilidade operacional.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – Ministério da Fazenda