A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2/2026, que estabelece a Agenda Tributária referente ao mês de fevereiro de 2026. O documento reúne os prazos para pagamento de tributos federais e para a entrega de declarações, demonstrativos e demais obrigações administradas pelo órgão.
A agenda deve ser observada em conjunto com a legislação específica de cada tributo ou obrigação acessória. A Receita também reforça que, nos casos em que o vencimento coincidir com feriado estadual ou municipal, a antecipação ou prorrogação do prazo seguirá as regras próprias de cada obrigação.
Formas de recolhimento
O ato esclarece os meios oficiais para pagamento dos tributos federais, conforme o regime do contribuinte:
- DAS: para tributos do Simples Nacional e do Simei (MEI);
- DAE: para tributos e FGTS do Simples Doméstico, Segurado Especial e MEI com empregado;
- Darf: para os demais tributos administrados pela Receita Federal.
Eventos societários exigem atenção especial
A norma traz orientações específicas para situações de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas. Nesses casos, os eventos devem ser informados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), observadas as exceções previstas para empresas sob o mesmo controle societário.
Também são detalhados os prazos diferenciados para a entrega de obrigações como:
- DCP (Crédito Presumido do IPI);
- Dirf em situação especial;
- Declaração Final de Espólio;
- Declaração de Saída Definitiva do País;
- Dimob, Defis, ECD e ECF, quando aplicável.
Obrigações recorrentes
O ato reafirma prazos já conhecidos, como:
transmissão da EFD-Contribuições;
entrega da ECF;
envio da DCTFWeb, inclusive nas modalidades diária e de aferição de obras;
recolhimento das contribuições previdenciárias via Darf.
Disponibilização da agenda
A Agenda Tributária de fevereiro de 2026, com o detalhamento completo dos vencimentos, será disponibilizada no site oficial da Receita Federal, permitindo que contribuintes, contadores e empresas organizem suas rotinas fiscais com antecedência.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas do Diário Oficial da União