A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estão finalizando um ato conjunto que estabelecerá o cronograma de implantação dos novos documentos fiscais eletrônicos previstos na Reforma Tributária. A norma indicará quando cada modelo passará a ser obrigatório nas operações sujeitas ao IBS, à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, ao Imposto Seletivo.
A regulamentação deve oferecer maior previsibilidade para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal durante o processo de adaptação ao novo modelo tributário.
Cronograma definirá a obrigatoriedade dos novos documentos
O ato conjunto estabelecerá as datas de obrigatoriedade e as situações em que cada documento fiscal deverá ser utilizado.
Entre os modelos contemplados estão a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), criadas para atender operações específicas previstas na Reforma Tributária.
A expectativa é que a norma detalhe, documento por documento, as hipóteses de emissão e os respectivos prazos para adoção.
Empresas terão mais segurança para se preparar
A divulgação do cronograma permitirá que empresas organizem a atualização de seus sistemas, revisem processos de faturamento e planejem a adequação às novas exigências fiscais.
Para desenvolvedores de softwares e fornecedores de ERPs, o calendário também servirá como referência para implementar, testar e homologar as adaptações necessárias antes do início da obrigatoriedade.
Escritórios contábeis também serão impactados
Os profissionais da contabilidade poderão utilizar o cronograma para orientar seus clientes sobre os novos documentos fiscais aplicáveis a cada atividade econômica e acompanhar os prazos de implantação definidos pela administração tributária.
A definição antecipada das datas tende a reduzir riscos durante a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo um planejamento mais eficiente por parte das empresas.
Até a publicação do ato conjunto, permanecem válidas as regras atualmente em vigor para emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Redação Portal Educação – com informações do Portal da Reforma Tributária.