A Receita Federal publicou, em 30 de julho de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 126/2025, com esclarecimento sobre a remuneração do empregado contratado por Microempreendedor Individual (MEI). O órgão confirmou que o MEI pode contratar um único empregado, desde que a remuneração total — incluindo salários fixos e comissões — não ultrapasse o piso salarial estabelecido pela convenção coletiva da categoria profissional.
O entendimento reforça que o valor pago ao empregado deve observar o piso definido em norma coletiva da respectiva categoria. Isso significa que não é permitido ao MEI pagar valores acima desse limite, ainda que sob outras formas de remuneração, como comissões.
Orientações para MEIs e contadores
Contadores e profissionais que assessoram MEIs devem verificar os acordos e convenções coletivas vigentes para cada categoria, a fim de garantir que o valor total pago ao único empregado esteja dentro dos parâmetros legais. O descumprimento dessa regra pode descaracterizar o enquadramento como MEI, gerando impactos fiscais e trabalhistas.
Acesso à norma
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 126/2025 está disponível no Diário Oficial da União de 30/07/2025: acesse a norma oficial .
