O Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclareceram que clubes e entidades esportivas sem fins lucrativos continuam isentos de tributos federais, sem qualquer criação de nova cobrança relacionada à Lei Complementar nº 224/2025.
O posicionamento foi divulgado após a circulação de interpretações que apontavam possível aumento de tributação para organizações esportivas, hipótese que, segundo os órgãos oficiais, não procede.
Isenção permanece garantida pela legislação
De acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 reforça que associações civis sem fins lucrativos — incluindo clubes esportivos — não estão incluídas na redução linear de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Assim, continuam válidas as regras já estabelecidas no artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, que asseguram isenção de:
- Imposto de Renda (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Cofins.
A condição permanece aplicável às entidades que atuam sem finalidade lucrativa e atendam às exigências legais previstas.
Governo descarta aumento de carga tributária
Segundo o Ministério da Fazenda, não houve alteração na tributação do setor esportivo associativo, nem previsão de criação de novos tributos para essas organizações.
O governo federal também reforçou que permanece disponível para orientar entidades esportivas e demais setores quanto à correta interpretação das normas tributárias vigentes.
Redação Portal Educação
Conteúdo com informações da CNC