Receita Federal esclarece que contribuição à previdência de outro país não pode ser deduzida do IRPF

03 de julho de 2026 • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, esclarecendo que as contribuições recolhidas para a previdência oficial de outro país não podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).


O entendimento uniformiza a interpretação da legislação tributária e orienta contribuintes e profissionais da contabilidade sobre o tratamento fiscal desses pagamentos.


Dedução permanece restrita à previdência oficial brasileira

Segundo a Receita Federal, a legislação em vigor permite a dedução apenas das contribuições destinadas ao sistema oficial de previdência social brasileiro.

Assim, mesmo que o contribuinte esteja vinculado ao regime previdenciário de outro país, os valores recolhidos no exterior não podem ser abatidos na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física.


Ausência de previsão legal fundamenta entendimento

A Receita explica que não há previsão legal que autorize a dedução de contribuições pagas a sistemas previdenciários estrangeiros.


O posicionamento foi fundamentado em dispositivos da Lei nº 7.713/1988, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, que disciplinam as deduções admitidas na apuração do IRPF.


Orientação para contribuintes e profissionais

A Solução de Consulta Cosit nº 99/2026 reforça o entendimento que deverá ser observado pela administração tributária na análise desses casos.


Para contribuintes que trabalham ou possuem vínculo previdenciário no exterior, a orientação é considerar que os recolhimentos efetuados a sistemas oficiais estrangeiros não reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda no Brasil, salvo eventual previsão específica em legislação ou acordo internacional aplicável.




Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.