A Receita Federal publicou recentemente um Ato Declaratório Interpretativo com orientações sobre a contribuição previdenciária de médicos e odontólogos que prestam serviços intermediados por operadoras de planos de saúde. O objetivo é uniformizar o tratamento tributário desses profissionais.
O esclarecimento segue decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que as operadoras de planos de saúde não têm responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores repassados aos médicos e dentistas. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu parecer vinculante sobre o tema, o que levou a Receita a ajustar seus procedimentos internos.
De acordo com o Ato Declaratório, os médicos e odontólogos não são considerados empregados ou contratados diretos das operadoras. Portanto, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o total recebido mensalmente é dos próprios profissionais, respeitando o teto previdenciário vigente. Há ainda a possibilidade de optar pelo plano simplificado previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991.
O documento esclarece que, caso a operadora de plano de saúde retenha 11% de contribuição sobre os pagamentos efetuados, o profissional deve complementar a diferença para alcançar os 20% devidos. As operadoras não têm obrigação de realizar essa complementação ou qualquer outro recolhimento adicional.
A medida busca garantir segurança jurídica aos profissionais da saúde e uniformidade na aplicação das regras previdenciárias.
Portal Educação | com informações da Receita Federal
