Receita Federal esclarece regras sobre IR em resgates de planos PGBL e BPT para portadores de moléstia grave

25 de julho de 2025 • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 119/2025, esclarecendo a aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre valores resgatados de planos de previdência complementar por pessoas acometidas por moléstia grave.


Segundo o entendimento da Receita, a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estende-se aos resgates de contribuições feitas a planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), desde que o beneficiário já esteja na condição de aposentado, reformado ou pensionista no momento do recebimento.


Por outro lado, a Receita deixa claro que a isenção não se aplica ao recebimento do Benefício Previdenciário Temporário (BPT) por participantes de planos de previdência complementar, mesmo que sejam diagnosticados com moléstia grave, quando ainda não aposentados. A regra, portanto, restringe o benefício da isenção àqueles que já possuem vínculo formal de inatividade, conforme previsto na legislação vigente.

A medida visa uniformizar o entendimento tributário sobre o tema, resguardando a aplicação correta da norma em casos semelhantes.


Empresas se preparam para a transição tributária


Enquanto isso, o cenário empresarial segue em movimentação diante das mudanças fiscais previstas nos próximos anos. A busca por profissionais da área tributária tem ultrapassado os tradicionais escritórios especializados, com empresas de diversos setores fortalecendo seus times internos.


Grandes corporações como Amazon, Coca-Cola Andina, Mercado Livre e até a fabricante aeroespacial SpaceX vêm ampliando suas equipes para lidar diretamente com as exigências da reforma tributária. O objetivo é ganhar agilidade e segurança na adaptação ao novo modelo de arrecadação e cumprimento de obrigações acessórias.


A tendência aponta para uma reestruturação estratégica dentro das empresas, que passam a considerar o tributarismo um pilar essencial de gestão diante do novo cenário econômico e regulatório brasileiro.





Com base em informações Editorial IOB | Portal Educação