Receita Federal exigirá CPF de todos os cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

03 de novembro de 2025 • 7 min de leitura

A Receita Federal publicou uma instrução normativa que determina a identificação obrigatória do CPF dos cotistas finais em todos os fundos de investimento. A medida, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, tem como objetivo reforçar a transparência do sistema financeiro e combater práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e pirâmides financeiras.


De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a exigência encerra o anonimato que ainda existia em fundos exclusivos e estruturas complexas de investimento. “Agora, todos os fundos terão de informar até o CPF do beneficiário final. Isso permitirá rastrear a origem do capital e identificar eventuais irregularidades”, afirmou.


Nova obrigação: e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)


A norma institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deverá ser preenchido por administradores de fundos e instituições financeiras com informações sobre quem detém, controla ou se beneficia dos investimentos.


As informações serão integradas ao CNPJ e cruzadas com outras bases públicas, ampliando a capacidade de fiscalização da Receita. O prazo de adequação será de 30 dias a partir da data de início da obrigatoriedade para cada entidade.


Empresas que deixarem de enviar o e-BEF poderão sofrer suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e aplicação de multas.


Quem deve preencher o e-BEF


Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;


  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • Entidades ou arranjos legais no exterior (como trusts) com atividade ou negócios no país.
  • Dispensados:
  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Companhias abertas e suas controladas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);

Sociedades unipessoais.


Medida alinhada ao combate à sonegação e à criminalidade financeira

A Receita também confirmou que os relatórios 5.401 e 5.402 — com informações sobre identificação de cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — passarão a ser compartilhados mensalmente com o órgão, além do Banco Central.


Segundo Haddad, a iniciativa se inspira em lições da Operação Carbono Oculto, que revelou esquemas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.

O ministro ainda reforçou o alinhamento da medida ao PLP 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes. “O capital do crime está em fundos, criptoativos e estruturas offshore. Estamos combatendo isso com transparência e rastreabilidade”, destacou.


Em resumo:


A exigência do CPF de cotistas em fundos de investimento representa um avanço importante para a integridade do mercado financeiro e aumenta a responsabilidade das instituições financeiras e gestores na manutenção de dados cadastrais corretos e atualizados.




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