Receita Federal impulsiona regularização no Simples Nacional e evita exclusões por inadimplência

21 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

Uma ação de conformidade realizada pela Receita Federal no mês de dezembro trouxe resultados expressivos na regularização de parcelamentos do Simples Nacional e evitou a exclusão de milhares de contribuintes por inadimplência.


A iniciativa foi direcionada a empresas com parcelas em atraso nos parcelamentos Convencional, Especial, Pert e Relp, com o envio de comunicações preventivas antes da aplicação de medidas mais severas. Ao todo, 483.517 avisos foram encaminhados, dos quais 325.468 foram efetivamente lidos pelos contribuintes.


Como resultado direto da ação, foram regularizados R$ 250,4 milhões em débitos vencidos, demonstrando alta adesão após a ciência das pendências.


Parcelamento Convencional concentra maior impacto


Entre as modalidades alcançadas, o Parcelamento Convencional apresentou os números mais relevantes. Foram mais de 448 mil comunicações enviadas, que resultaram na regularização de mais de R$ 234 milhões. O dado evidencia que ações de comunicação direcionada têm efeito significativo, inclusive entre contribuintes com grande volume de parcelas em atraso.


Nos parcelamentos Especial, Pert e Relp, apesar de os valores regularizados serem menores em termos absolutos, a Receita Federal também observou resposta positiva por parte dos contribuintes após a leitura das mensagens.


Estratégia permanente de conformidade tributária


De acordo com a Receita Federal, a ação integra uma política contínua de promoção da conformidade tributária. A cobrança preventiva de parcelas em atraso passará a ser realizada de forma periódica e permanente, com foco na redução da inadimplência e no estímulo à regularização espontânea.


Possibilidade de reparcelamento evita exclusão definitiva


Contribuintes que não regularizarem as pendências e tiverem o parcelamento rescindido ainda poderão solicitar reparcelamento administrativo diretamente no serviço “Parcelar dívidas do Simples Nacional”, disponível no portal da Receita Federal.

O reparcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com valor mínimo mensal de R$ 300, sem incidência de honorários ou encargos legais — uma vantagem relevante em relação à cobrança judicial.


Orientação aos contribuintes e contadores


A Receita Federal reforça a importância de que empresas e profissionais da contabilidade acompanhem regularmente o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), especialmente a Caixa Postal, para identificar comunicações, parcelas em atraso e oportunidades de regularização.


O monitoramento frequente reduz riscos de exclusão dos parcelamentos, evita novos encargos e contribui para a manutenção da regularidade fiscal no Simples Nacional.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Receita Federal