Receita Federal inicia envio de cartas para contribuintes com declarações do IRPF 2026 em malha fiscal

07 de outubro de 2026 • 9 min de leitura

Quase meio milhão de contribuintes pessoas físicas estão sendo comunicados pela Receita Federal sobre pendências identificadas nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. O órgão começou em 5 de outubro o envio de correspondências para 498.487 contribuintes de todo o país, dentro do Projeto Cartas 2026, iniciativa destinada a estimular a regularização espontânea antes de uma eventual intimação.


Os avisos serão encaminhados em lotes semanais até 20 de outubro. A medida busca permitir que os próprios contribuintes identifiquem possíveis inconsistências e façam as correções necessárias, reduzindo o risco de multas e de atraso no recebimento de restituições.


Pendências podem ser verificadas pela internet


A situação da declaração pode ser consultada no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo oficial para dispositivos iOS e Android. Para utilizar a ferramenta, é necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro.


Quando existe alguma inconsistência, a declaração aparece no sistema com o status “Com Pendência”. A partir dessa indicação, o contribuinte pode consultar o motivo da retenção e verificar as orientações apresentadas pela Receita Federal para a regularização.


A conferência deve incluir os valores informados e a documentação utilizada para comprovar os dados declarados. Caso seja identificado algum erro ou informação omitida, a situação pode ser corrigida mediante o envio de uma declaração retificadora.

Todo o procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Receita Federal, sem necessidade de atendimento presencial em uma unidade do órgão.


Rendimentos e despesas estão entre os principais pontos de atenção


As retenções podem ocorrer por diferentes inconsistências nas informações prestadas. Entre os erros destacados pela Receita Federal estão a ausência de rendimentos recebidos eventualmente durante o ano-calendário e a omissão de valores recebidos por dependentes.


Também merece atenção a declaração de rendimentos de aposentadoria. Quando o titular ou um dependente recebe aposentadoria de mais de uma fonte pagadora, deixar de informar todos os valores pode resultar em pendência.


As despesas médicas também exigem conferência. Informar incorretamente o ano em que determinado gasto ocorreu, declarar valor diferente do efetivamente pago ou incluir despesas que não são dedutíveis estão entre as situações que podem levar a declaração à malha fiscal.


Outro ponto destacado é o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). Segundo as orientações da Receita Federal, esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução e não pode ser informado como despesa dedutível, por ausência de previsão legal.


Regularização antecipada reduz riscos


A identificação de uma pendência não significa, necessariamente, que o contribuinte tenha cometido uma irregularidade intencional. Por isso, a orientação é verificar a origem da inconsistência, conferir os documentos disponíveis e avaliar se os dados apresentados estão corretos.


Quando houver erro na declaração, o envio da retificadora permite corrigir as informações de forma espontânea. Já nos casos em que os dados estejam corretos, o contribuinte deve manter a documentação comprobatória para eventual apresentação à Receita Federal.


Para contadores e profissionais responsáveis pelo atendimento tributário de pessoas físicas, o período de envio das cartas também reforça a importância de acompanhar a situação das declarações transmitidas. A consulta antecipada pode facilitar a identificação de pendências e a adoção das providências necessárias dentro dos canais digitais disponibilizados pelo Fisco.


Com os comunicados sendo distribuídos até 20 de outubro, os contribuintes devem acompanhar o Meu Imposto de Renda e verificar eventuais pendências relacionadas à declaração do IRPF 2026.


Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal e Portal Contábeis