Receita Federal inicia nova fase de negociação para créditos judicializados de alto valor

01 de outubro de 2025 • 5 min de leitura

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, em 29 de setembro de 2025. A medida inaugura a segunda etapa da transação para créditos judicializados de alto valor, ampliando o Programa de Transação Integral (PTI) e com expectativa de arrecadação próxima de R$ 9 bilhões.


Quem pode participar


Esta fase destina-se a contribuintes com débitos tributários judicializados de R$ 25 milhões ou mais. Créditos de menor valor também podem ser incluídos caso estejam vinculados a ações principais que atendam ao critério mínimo, permitindo que litígios relacionados sejam negociados de forma integrada.


A negociação é baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), que avalia risco judicial, tempo de tramitação e custos de cobrança. Entre as condições oferecidas estão:

Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o valor principal não sofre redução);


  • Parcelamento em até 120 meses;
  • Flexibilidade no pagamento inicial;
  • Possibilidade de desoneração ou substituição de garantias judiciais.

Como aderir


O processo é totalmente eletrônico, realizado pelo Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025. O contribuinte deve apresentar:


  • Formulário eletrônico com os dados do débito;
  • Identificação dos processos judiciais relacionados;

Compromisso de desistência de ações judiciais e recursos sobre os débitos incluídos.

Após análise técnica da Receita, o contribuinte receberá uma proposta de acordo e poderá apresentar contrapropostas, incluindo tratativas personalizadas para consenso.


Um passo estratégico


Esta iniciativa reforça a busca por resolução consensual de litígios, reduzindo a litigiosidade, aumentando a previsibilidade da arrecadação e modernizando a administração tributária, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e incentiva a conformidade.





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