A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo importante na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, em 29 de setembro de 2025. A medida inaugura a segunda etapa da transação para créditos judicializados de alto valor, ampliando o Programa de Transação Integral (PTI) e com expectativa de arrecadação próxima de R$ 9 bilhões.
Quem pode participar
Esta fase destina-se a contribuintes com débitos tributários judicializados de R$ 25 milhões ou mais. Créditos de menor valor também podem ser incluídos caso estejam vinculados a ações principais que atendam ao critério mínimo, permitindo que litígios relacionados sejam negociados de forma integrada.
A negociação é baseada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), que avalia risco judicial, tempo de tramitação e custos de cobrança. Entre as condições oferecidas estão:
Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (o valor principal não sofre redução);
- Parcelamento em até 120 meses;
- Flexibilidade no pagamento inicial;
- Possibilidade de desoneração ou substituição de garantias judiciais.
Como aderir
O processo é totalmente eletrônico, realizado pelo Portal Regularize, entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2025. O contribuinte deve apresentar:
- Formulário eletrônico com os dados do débito;
- Identificação dos processos judiciais relacionados;
Compromisso de desistência de ações judiciais e recursos sobre os débitos incluídos.
Após análise técnica da Receita, o contribuinte receberá uma proposta de acordo e poderá apresentar contrapropostas, incluindo tratativas personalizadas para consenso.
Um passo estratégico
Esta iniciativa reforça a busca por resolução consensual de litígios, reduzindo a litigiosidade, aumentando a previsibilidade da arrecadação e modernizando a administração tributária, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e incentiva a conformidade.
Portal Educação com informações da Agência Gov | Receita Federal
