Receita Federal intensifica cobrança do adicional do RAT sobre indústrias

04 de dezembro de 2025 • 6 min de leitura

A Receita Federal reforçou a fiscalização sobre o recolhimento da contribuição adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), conhecida como adicional ao RAT ou GILRAT, exigida de empresas que têm empregados em atividades que dão direito à aposentadoria especial.


Nos últimos meses, indústrias passaram a receber comunicados detalhando o cálculo do valor devido. Especialistas afirmam que esses avisos funcionam como um mecanismo de pressão para incentivar a autorregularização antes da fiscalização formal.

O adicional varia entre 6% e 12% sobre a remuneração do trabalhador, conforme o tempo necessário para aposentadoria especial, e tem como objetivo financiar benefícios para empregados expostos a agentes nocivos, como ruído acima de 85 decibéis.


EPIs não eliminam a cobrança


Um ponto de conflito entre empresas e o Fisco é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Enquanto empresas entendem que EPIs eficazes neutralizam o risco e, portanto, dispensam o pagamento do adicional, a Receita segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 555/2014) de que o uso de EPI não elimina o risco no caso de ruído excessivo. A orientação foi reforçada pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019.


eSocial como ferramenta de fiscalização


Desde 2021, o eSocial passou a registrar informações detalhadas sobre saúde e segurança do trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos e fornecimento de EPIs. Com isso, a Receita consegue identificar trabalhadores expostos a ruído, verificar se houve recolhimento do RAT adicional e emitir avisos sem necessidade de fiscalização presencial.


Em um dos comunicados recentes, a Receita indicou que 94 empregados estavam expostos a ruído, gerando uma base de cálculo previdenciária de R$ 5 milhões, evidenciando o potencial impacto financeiro para as empresas.


Orientações para empresas


Especialistas recomendam que as empresas:


  • Verifiquem laudos que comprovem a neutralização do risco para cada trabalhador;
  • Conferam se o número de empregados indicado corresponde à realidade;
  • Avaliem a autorregularização, considerando que a multa por não pagamento pode chegar a 75% do valor devido;
  • Analise a exposição ocupacional real e fatores individuais.

Advogados alertam que algumas empresas já enfrentam dezenas de notificações, com valores acumulados superiores a R$ 2 bilhões, e que a autorregularização implica assumir custos e manter riscos sobre exercícios anteriores.


Julgamento no STF pode alterar regras


O julgamento da ADI 7773, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a forma de cobrança do RAT adicional. Caso o STF flexibilize a exigência, o impacto sobre fiscalizações, cruzamento de dados do eSocial e autuações poderá ser reduzido.




Redação Portal Educação 

Fonte: Valor Econômico