Já está disponível para download a versão 3.9 do Programa Gerador da DCTF. A atualização é obrigatória para quem precisa transmitir declarações (originais ou retificadoras) de períodos retroativos e traz a conformidade com a LC nº 227/2026, que alterou o vencimento da Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
O que muda na versão 3.9?
A principal alteração está na inteligência do cálculo da multa gerada no momento da transmissão fora do prazo:
- Novo Vencimento da Maed: O programa agora emite a notificação de multa com os prazos atualizados conforme a nova legislação de 2026.
- Abrangência Temporal: Esta versão deve ser utilizada para fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
- Situações Especiais: Indispensável para casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas ocorridos no período mencionado.
Checklist de segurança antes da instalação
Para evitar dores de cabeça com a perda de declarações já preenchidas, siga estas recomendações técnicas:
- Backup Preventivo: Antes de instalar a versão 3.9, grave (exporte) todas as declarações elaboradas nas versões anteriores.
- Recuperação de Dados: Após a instalação, você pode trazer seus dados de volta utilizando a função "Importar..." no menu "Declaração".
- Ambiente Windows: Verifique se o seu sistema operacional está atualizado, pois versões mais recentes do PGD costumam exigir bibliotecas Java atualizadas.
Por que essa atualização é importante agora?
A LC nº 227/2026 buscou dar maior razoabilidade aos prazos de pagamento de multas acessórias. Se você transmitir uma DCTF atrasada usando a versão antiga (3.8 ou anterior), a guia de multa (DARF) pode sair com o vencimento errado, gerando juros indevidos ou problemas na Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal