Receita Federal libera declaração para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial

08 de janeiro de 2026 • 5 min de leitura

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). O documento é o meio oficial para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – Modalidade Atualização (Rearp Atualização).


O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. Seu objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.


A opção pelo regime pode ser formalizada por meio da Deap até 19 de fevereiro de 2026.


Tributação aplicada na atualização dos bens


A tributação ocorre de forma definitiva, conforme o tipo de contribuinte:

Pessoas físicas:


A diferença positiva entre o valor atualizado do bem e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.


Pessoas jurídicas:


O ganho apurado entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributado:

pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%;

pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.


Migração de bens atualizados pela Dabim


Contribuintes que tenham realizado anteriormente a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o Rearp Atualização.


Para isso, é necessário indicar expressamente essa opção no momento do preenchimento da Deap.


Como enviar a declaração


A Deap deve ser transmitida por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando os seguintes serviços, conforme o caso:


  • “Declarar opção pelo Rearp Atualização”;
  • “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”.

As orientações completas sobre o preenchimento, envio e procedimentos relacionados estão disponíveis no Manual da Deap, publicado pela Receita Federal.






Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado da Receita Federal