A Receita Federal disponibilizou, a partir de 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – modalidade Regularização (Rearp Regularização). O envio da declaração poderá ser feito até 19 de fevereiro de 2026.
O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025. Ele possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que apresentem informações incompletas ou incorretas à Receita Federal.
Quem pode aderir ao Rearp Regularização
Podem optar pelo regime contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2024, inclusive em relação a:
- Bens, direitos ou recursos mantidos no Brasil ou no exterior
- Valores eventualmente repatriados
- Patrimônio pertencente a espólios com sucessão aberta até essa mesma data
- A regularização alcança apenas ativos de origem lícita, conforme previsto na legislação.
Prazos e condições para adesão
Para efetivar a adesão ao Rearp Regularização, o contribuinte deve:
- Transmitir a Derp até 19 de fevereiro de 2026
- Efetuar o pagamento integral do imposto e da multa, ou da primeira parcela, até 27 de fevereiro de 2026, no caso de parcelamento
Sobre os valores regularizados incidem:
- Imposto de Renda à alíquota de 15%
- Multa de 100% sobre o valor do imposto devido
- Como acessar e enviar a Derp
A declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço:
- “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”,
- localizado na aba “Declarações e Demonstrativos”
Após acessar o sistema, o contribuinte deve selecionar a opção:
- “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”
A Receita Federal também disponibilizou um Manual da Derp, com orientações detalhadas sobre o preenchimento da declaração e as regras do regime.
Modalidade de atualização patrimonial
Além da modalidade de regularização, a Receita Federal já havia liberado, em 2 de janeiro de 2026, a opção pelo Rearp Atualização, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), voltada exclusivamente à atualização de valores já declarados.
A orientação é que contribuintes interessados avaliem cuidadosamente sua situação patrimonial e observem os prazos estabelecidos para evitar a perda da oportunidade de regularização prevista na legislação.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Receita Federal do Brasil