Receita Federal libera declaração para adesão ao Regime Especial de Regularização Patrimonial

20 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – modalidade Regularização (Rearp Regularização). O envio da declaração poderá ser feito até 19 de fevereiro de 2026.


O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025. Ele possibilita que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita que não tenham sido declarados ou que apresentem informações incompletas ou incorretas à Receita Federal.


Quem pode aderir ao Rearp Regularização


Podem optar pelo regime contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2024, inclusive em relação a:


  • Bens, direitos ou recursos mantidos no Brasil ou no exterior
  • Valores eventualmente repatriados
  • Patrimônio pertencente a espólios com sucessão aberta até essa mesma data
  • A regularização alcança apenas ativos de origem lícita, conforme previsto na legislação.

Prazos e condições para adesão


Para efetivar a adesão ao Rearp Regularização, o contribuinte deve:


  • Transmitir a Derp até 19 de fevereiro de 2026
  • Efetuar o pagamento integral do imposto e da multa, ou da primeira parcela, até 27 de fevereiro de 2026, no caso de parcelamento

Sobre os valores regularizados incidem:


  • Imposto de Renda à alíquota de 15%
  • Multa de 100% sobre o valor do imposto devido
  • Como acessar e enviar a Derp

A declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço:


  • “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”,
  • localizado na aba “Declarações e Demonstrativos”

Após acessar o sistema, o contribuinte deve selecionar a opção:


  • “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”

A Receita Federal também disponibilizou um Manual da Derp, com orientações detalhadas sobre o preenchimento da declaração e as regras do regime.


Modalidade de atualização patrimonial


Além da modalidade de regularização, a Receita Federal já havia liberado, em 2 de janeiro de 2026, a opção pelo Rearp Atualização, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), voltada exclusivamente à atualização de valores já declarados.


A orientação é que contribuintes interessados avaliem cuidadosamente sua situação patrimonial e observem os prazos estabelecidos para evitar a perda da oportunidade de regularização prevista na legislação.




Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Receita Federal do Brasil