A Receita Federal do Brasil disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), ferramenta criada para permitir que órgãos públicos transmitam, de forma excepcional, informações que anteriormente eram encaminhadas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). A medida vale enquanto essas instituições concluem o processo de adequação ao eSocial.
O recurso integra o Programa Receita Social Autorregularização e foi concebido como alternativa temporária para evitar pendências no período de transição para o novo modelo digital de obrigações trabalhistas e fiscais.
Função do PGD-C
O sistema atua como solução de contingência para situações em que o órgão público ainda não esteja plenamente adequado ao eSocial. O leiaute adotado pelo PGD-C segue o mesmo padrão utilizado na Dirf 2025, mantendo campos, estrutura e regras de preenchimento já conhecidos pelas equipes responsáveis, o que facilita a adaptação operacional.
Prazos definidos
A Receita Federal estabeleceu um cronograma para utilização da ferramenta e regularização definitiva:
- Envio das informações pelo PGD-C: até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), referente ao ano-calendário 2025;
- Entrega do plano de ação de autorregularização: até 31 de março de 2026;
- Conformidade integral ao eSocial: até 30 de setembro de 2026.
Base normativa
A iniciativa foi formalizada por meio de portaria específica RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que instituiu o programa de autorregularização, reforçando o caráter provisório do PGD-C e a necessidade de migração definitiva para o ambiente do eSocial dentro do prazo estipulado.
A orientação é que os órgãos públicos utilizem o sistema apenas enquanto finalizam seus ajustes tecnológicos e procedimentais, garantindo continuidade na prestação de informações fiscais sem interrupções.
Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações da Receita Federal