Receita Federal notifica mais de 1,8 milhão de pequenos negócios

17 de outubro de 2024 • 16 min de leitura

A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas sobre pendências que podem levar à exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que você pode perder os benefícios de um regime tributário simplificado e menos oneroso.


Quem foi notificado?

  • Microempreendedores Individuais (MEI): 1.121.419
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 754.915
O valor total das pendências é de R$ 26,7 bilhões!


Motivos para exclusão:

  • Inadimplência de impostos federais, estaduais ou municipais.
  • Exceder o limite de faturamento anual sem comunicar à Receita Federal.
  • Atuar em atividades não permitidas pelo Simples Nacional.
  • Possuir débitos com o INSS.
  • Ter uma condição societária diferente da permitida.

Consequências da exclusão:

Aumento da carga tributária: você terá que optar pelo Lucro Real ou Presumido, regimes mais complexos e com impostos mais altos.


Mais burocracia: maior complexidade na gestão tributária da sua empresa.


Como regularizar sua situação:

Acesse o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências: acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal com seu Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.


Quite seus subsídios em até 30 dias: a partir da data de ciência do Termo de Exclusão (entre 30 de setembro e 4 de outubro), você tem 30 dias para regularizar seus subsídios. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.


Consulte a Jornada Regularize do Sebrae: se precisar de ajuda para se organizar financeiramente, acesse a trilha online e gratuita do Sebrae com informações, planilhas e ferramentas para regularizar seu negócio.


Dúvidas?

Contestação: se discordar das pendências, protocole uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal pela internet, seguindo as orientações no site da Receita Federal.


Orientações da Receita Federal: clique aqui para verificar as orientações para regularização das pendências do Simples Nacional.




por Ricardo de Freitas 




Fonte: Jornal Contábil