Receita Federal orienta empresas sobre pagamento do Adicional da CSLL previsto nas Regras GloBE

25 de junho de 2026 • 7 min de leitura

A Receita Federal publicou novas orientações para as empresas multinacionais sujeitas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição criada para implementar no Brasil as Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


As instruções esclarecem os procedimentos relacionados ao pagamento do tributo, ao envio das informações na DCTFWeb e à futura obrigação acessória que será utilizada para a prestação das informações fiscais.


Quem está sujeito ao Adicional da CSLL?

O Adicional da CSLL aplica-se às entidades integrantes de grupos multinacionais que tenham registrado receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos exercícios fiscais.


A medida busca assegurar uma tributação mínima efetiva de 15% para grandes grupos econômicos, reduzindo práticas de transferência de lucros para países com baixa tributação.


Prazo para pagamento

Segundo a Receita Federal, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal da jurisdição.

Para empresas cujo exercício fiscal foi encerrado em 31 de dezembro de 2025, o recolhimento deverá ocorrer até 31 de julho de 2026.


O pagamento poderá ser efetuado de duas formas:


  • Individualmente por cada entidade constituinte do grupo; ou
  • De forma centralizada por uma única empresa responsável pelo recolhimento.

Códigos de DARF

A Receita Federal definiu códigos específicos para o recolhimento do tributo:


  • 1809-01 – Adicional da CSLL – Pagamento por entidade;
  • 1809-02 – Adicional da CSLL – Pagamento centralizado.

A escolha da modalidade deverá observar a estrutura adotada pelo grupo multinacional.


Informações também deverão ser enviadas na DCTFWeb

Além do pagamento, as empresas abrangidas pelas regras deverão informar o valor devido na DCTFWeb.


A declaração deverá ser apresentada no período correspondente ao sexto mês após o encerramento do exercício fiscal, respeitando o prazo normal de entrega da obrigação.


Como exemplo, empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025 deverão informar os valores na **DCTFWeb referente à competência de junho de 2026, cuja entrega ocorre até 31 de julho de 2026.


Obrigação acessória será criada

A Receita Federal também informou que está desenvolvendo uma obrigação acessória específica para reunir todas as informações necessárias à apuração do Adicional da CSLL.


Para o primeiro exercício de vigência das regras, essa obrigação será exigida somente após um período mínimo de 18 meses do encerramento do ano fiscal.


Assim, para grupos multinacionais com exercício encerrado em dezembro de 2025, a entrega não ocorrerá antes de 30 de junho de 2027.


O que as empresas devem fazer?

As orientações reforçam a importância de que empresas enquadradas nas Regras GloBE revisem seus processos de apuração tributária e acompanhem as futuras regulamentações da Receita Federal.


Também é recomendável que as equipes contábil, fiscal e tributária validem os cronogramas de entrega da DCTFWeb, a correta utilização dos códigos de DARF e a futura implementação da obrigação acessória, reduzindo riscos de inconsistências e descumprimento dos prazos legais.




Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.