A Receita Federal deve concluir, até o final de janeiro de 2026, a atualização dos manuais técnicos e dos Programas Geradores de Escrituração (PGE) utilizados na entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). As mudanças integram o cronograma regular de ajustes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e exigem atenção dos profissionais da contabilidade.
No caso da ECF, as alterações terão impacto direto na estrutura do arquivo. Está prevista a liberação do leiaute 12, que será utilizado para a escrituração do ano-calendário de 2025 e também para situações especiais ocorridas em 2026. A adoção do novo leiaute será obrigatória para a transmissão correta da obrigação.
Enquanto o novo Programa Gerador não for disponibilizado oficialmente, a Receita orienta que os contribuintes aguardem antes de realizar a entrega da ECF. Versões anteriores do sistema não estarão preparadas para validar as informações exigidas no novo leiaute, o que pode resultar em erros ou rejeição do arquivo no momento da transmissão.
A Escrituração Contábil Fiscal reúne dados essenciais para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de servir como base para o cruzamento eletrônico de informações pela Receita Federal. Por isso, o alinhamento às versões atualizadas do sistema é fundamental para garantir a conformidade fiscal.
Em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD), a Receita Federal informou que as mudanças previstas não atingem a estrutura do arquivo nem exigem retificação das escriturações já enviadas. As atualizações se limitam ao manual de orientações, com ajustes técnicos e esclarecimentos sobre regras já existentes.
Dessa forma, empresas que já transmitiram a ECD referente ao ano-calendário de 2025 não precisarão realizar qualquer alteração. Já aquelas que ainda estão em fase de preparação podem seguir normalmente com o preenchimento, observando as orientações complementares que serão incluídas no manual atualizado.
A ECD permanece como uma das principais obrigações do Sped Contábil, e sua correta elaboração continua sendo essencial para assegurar a consistência das informações contábeis, reduzir riscos de inconsistências fiscais e evitar questionamentos por parte do Fisco.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas de publicações do Sped / Receita Federal.
