A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais de Transação nº 4/2025 e nº 5/2025, que tratam de débitos em contencioso administrativo fiscal. A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.
A prorrogação amplia o tempo para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências com o Fisco, aproveitando condições facilitadas de pagamento, redução de encargos e uso de créditos fiscais para quitação parcial de dívidas.
Principais benefícios dos editais
Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos de até 60 salários-mínimos.
Entre as condições estão:
- Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros e multas);
- Prazo de até 55 meses para quitação, com entrada facilitada.
- Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
- Voltado a contribuintes com créditos em contencioso de até R$ 50 milhões.
Permite:
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
- Pagamento em até 135 parcelas mensais;
- Descontos proporcionais conforme o grau de recuperabilidade do crédito.
Como aderir
Prazo final: 30 de dezembro de 2025.
Para o Edital nº 4/2025:
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no menu:
“Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
Para o Edital nº 5/2025:
A solicitação deve ser feita por processo digital no e-CAC, acessando:
“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”.
Regularização com segurança jurídica
A transação tributária é um instrumento que busca solucionar litígios fiscais de forma consensual, ajustando o pagamento à capacidade financeira do contribuinte e evitando o acúmulo de encargos.
Segundo a Receita, a medida reforça a conformidade cooperativa e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, promovendo maior equilíbrio na relação entre Fisco e sociedade.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.
