Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação tributária

11 de novembro de 2025 • 5 min de leitura

A Receita Federal prorrogou para o dia 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais de Transação nº 4/2025 e nº 5/2025, que tratam de débitos em contencioso administrativo fiscal. A medida foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.


A prorrogação amplia o tempo para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências com o Fisco, aproveitando condições facilitadas de pagamento, redução de encargos e uso de créditos fiscais para quitação parcial de dívidas.


Principais benefícios dos editais


Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos de até 60 salários-mínimos.


Entre as condições estão:


  • Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros e multas);
  • Prazo de até 55 meses para quitação, com entrada facilitada.
  • Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
  • Voltado a contribuintes com créditos em contencioso de até R$ 50 milhões.


Permite:


  • Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL;
  • Pagamento em até 135 parcelas mensais;
  • Descontos proporcionais conforme o grau de recuperabilidade do crédito.


Como aderir


Prazo final: 30 de dezembro de 2025.

Para o Edital nº 4/2025:

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no menu:

“Pagamentos e Parcelamentos” → “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.


Para o Edital nº 5/2025:


A solicitação deve ser feita por processo digital no e-CAC, acessando:

“Legislação e Processo” → “Requerimentos Web”.


Regularização com segurança jurídica


A transação tributária é um instrumento que busca solucionar litígios fiscais de forma consensual, ajustando o pagamento à capacidade financeira do contribuinte e evitando o acúmulo de encargos.


Segundo a Receita, a medida reforça a conformidade cooperativa e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, promovendo maior equilíbrio na relação entre Fisco e sociedade.




Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.