Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Programa Confia até 20 de março

20 de fevereiro de 2026 • 7 min de leitura

A Receita Federal ampliou até o dia 20 de março de 2026 o prazo para inscrição de empresas interessadas em participar da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A alteração foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 650/2026, publicada no Diário Oficial da União.


A decisão atende a pedidos apresentados por contribuintes que solicitaram mais tempo para concluir etapas internas necessárias à avaliação e aprovação da participação no programa.


Ampliação considera processos internos das empresas


Segundo a Receita Federal, o público-alvo do Confia é composto por grandes empresas, cujos processos decisórios normalmente envolvem múltiplas áreas, como governança corporativa, jurídico, compliance e gestão tributária.


O órgão também destacou que o período de fim e início de ano, marcado por férias corporativas e menor disponibilidade de executivos responsáveis pelas decisões estratégicas, impactou o andamento das análises internas necessárias para adesão ao programa.


Com a prorrogação, a expectativa é ampliar a participação qualificada e permitir que as organizações concluam suas avaliações de forma mais estruturada.


Como funciona a adesão ao Confia


As empresas interessadas devem encaminhar o pedido de participação por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) dentro do novo prazo estabelecido.


O processo de ingresso no programa ocorre em etapas sucessivas:


  • abertura das vagas;
  • realização de autoavaliação;
  • envio da candidatura;
  • validação das informações pela Receita Federal;
  • elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
  • certificação da empresa participante.


Nesta primeira edição, estão disponíveis 40 vagas.


Requisitos para participação


O Confia é direcionado a contribuintes classificados pela Receita Federal como grandes empresas. Entre os critérios exigidos estão:


  • enquadramento como maior contribuinte especial;
  • receita bruta mínima de R$ 2 bilhões apurada pelo lucro real;
  • débitos tributários declarados a partir de R$ 100 milhões;
  • nível de endividamento limitado;
  • regularidade fiscal comprovada por CND ou CPEND válidas;
  • preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA).

De acordo com a Receita, o questionário possui finalidade diagnóstica e não tem caráter eliminatório, servindo apenas para avaliar o nível inicial de governança tributária da organização.


Programa busca relação cooperativa com o Fisco


O Programa Confia é uma iniciativa voluntária que propõe um modelo de relacionamento mais colaborativo entre o Fisco e grandes contribuintes, baseado na transparência e na prevenção de riscos fiscais.


Entre os benefícios previstos estão:


  • canal direto de comunicação com a Receita Federal;
  • tratamento prioritário em serviços fiscais;
  • possibilidade de regularização orientada de pendências tributárias;
  • maior previsibilidade na manutenção de certidões fiscais.

Inspirado em práticas internacionais recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa representa um avanço na adoção do modelo de conformidade cooperativa no Brasil.



Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado de informações oficiais da Receita Federal.