A Receita Federal ampliou até o dia 20 de março de 2026 o prazo para inscrição de empresas interessadas em participar da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A alteração foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 650/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A decisão atende a pedidos apresentados por contribuintes que solicitaram mais tempo para concluir etapas internas necessárias à avaliação e aprovação da participação no programa.
Ampliação considera processos internos das empresas
Segundo a Receita Federal, o público-alvo do Confia é composto por grandes empresas, cujos processos decisórios normalmente envolvem múltiplas áreas, como governança corporativa, jurídico, compliance e gestão tributária.
O órgão também destacou que o período de fim e início de ano, marcado por férias corporativas e menor disponibilidade de executivos responsáveis pelas decisões estratégicas, impactou o andamento das análises internas necessárias para adesão ao programa.
Com a prorrogação, a expectativa é ampliar a participação qualificada e permitir que as organizações concluam suas avaliações de forma mais estruturada.
Como funciona a adesão ao Confia
As empresas interessadas devem encaminhar o pedido de participação por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) dentro do novo prazo estabelecido.
O processo de ingresso no programa ocorre em etapas sucessivas:
- abertura das vagas;
- realização de autoavaliação;
- envio da candidatura;
- validação das informações pela Receita Federal;
- elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade;
- certificação da empresa participante.
Nesta primeira edição, estão disponíveis 40 vagas.
Requisitos para participação
O Confia é direcionado a contribuintes classificados pela Receita Federal como grandes empresas. Entre os critérios exigidos estão:
- enquadramento como maior contribuinte especial;
- receita bruta mínima de R$ 2 bilhões apurada pelo lucro real;
- débitos tributários declarados a partir de R$ 100 milhões;
- nível de endividamento limitado;
- regularidade fiscal comprovada por CND ou CPEND válidas;
- preenchimento do Questionário de Autoavaliação (QAA).
De acordo com a Receita, o questionário possui finalidade diagnóstica e não tem caráter eliminatório, servindo apenas para avaliar o nível inicial de governança tributária da organização.
Programa busca relação cooperativa com o Fisco
O Programa Confia é uma iniciativa voluntária que propõe um modelo de relacionamento mais colaborativo entre o Fisco e grandes contribuintes, baseado na transparência e na prevenção de riscos fiscais.
Entre os benefícios previstos estão:
- canal direto de comunicação com a Receita Federal;
- tratamento prioritário em serviços fiscais;
- possibilidade de regularização orientada de pendências tributárias;
- maior previsibilidade na manutenção de certidões fiscais.
Inspirado em práticas internacionais recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa representa um avanço na adoção do modelo de conformidade cooperativa no Brasil.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado de informações oficiais da Receita Federal.