A nova norma, em vigor desde 6 de abril de 2026, estabelece o Portal de Serviços da Receita Federal como o sucessor gradual do e-CAC. Mais do que um portal, ele agora integra o eSocial e a Redesim em um único ambiente, exigindo que todos os usuários (pessoas físicas e jurídicas) se adaptem às novas regras de identificação e segurança.
As 4 categorias de representação digital
A norma traz clareza jurídica para quem atua em nome de terceiros:
Responsável Legal: Acesso direto pelo CPF (se for o dono da empresa) ou Certificado Digital do CNPJ.
Autorização de Acesso: Concedida via gov.br pelo titular para serviços específicos.
Procuração Digital: O modelo tradicional que já conhecemos, agora integrado ao novo portal.
Representante Digital: A figura do profissional (contador/advogado) habilitado para praticar atos complexos como recursos e envios de documentos.
Segurança Rígida: Bloqueios e Vedações
A Receita Federal endureceu o combate ao uso indevido do sistema:
Fim dos Robôs: Está terminantemente vedado o uso de sistemas automatizados (robôs de captura de dados) não autorizados. Se detectado, o acesso será interrompido imediatamente.
- Trava por Irregularidade: Se o CNPJ da empresa ou o CPF do sócio estiverem em situação irregular, o acesso aos serviços autenticados será bloqueado até a devida regularização.
- Limite de Procurações: A Receita poderá, a qualquer tempo, limitar o número de autorizações que um único CPF (representante) pode acumular, visando prevenir fraudes.
O que muda na sua rotina agora?
Migração e-CAC para Portal de Serviços: Comece a se familiarizar com o novo portal. Ele já reúne os serviços que antes estavam espalhados em vários sites.
Nível Prata ou Ouro: Certifique-se de que seus clientes pessoa física elevaram o nível da conta gov.br. O nível "Bronze" não terá acesso à maioria das funcionalidades.
Validação de Terceiros: Agora, quando você concede uma autorização pela internet, o representante indicado precisa entrar no sistema e validar o convite para que ele comece a produzir efeitos.
Atenção à "Morte Digital"
Um ponto importante da IN 2.320 é o cancelamento automático de qualquer autorização em caso de falecimento do titular ou do representante. Isso evita que senhas e acessos continuem sendo usados indevidamente após o óbito.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150461