Receita Federal publica manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

11 de fevereiro de 2026 • 4 min de leitura

A Receita Federal do Brasil disponibilizou a documentação técnica inicial e uma área de perguntas frequentes relacionadas à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação acessória criada no contexto da Reforma Tributária do consumo. O material já pode ser consultado por contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas que precisarão adaptar rotinas e softwares às novas exigências.


A DeRE foi instituída para apoiar a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes diferenciados de tributação, funcionando como instrumento de controle e detalhamento de operações sujeitas a regras próprias dentro do novo modelo fiscal.


Conteúdos já liberados


Entre os arquivos e recursos técnicos disponíveis estão:


  • Manual do Usuário da DeRE (versão inicial);
  • Leiautes oficiais para geração dos arquivos;
  • Estruturas em formato XSD para integração de sistemas;
  • Seção de Perguntas Frequentes com orientações operacionais.

Caso as informações publicadas não sejam suficientes, a Receita orienta que o contribuinte utilize o canal de atendimento eletrônico disponível dentro da própria área de dúvidas.


Onde acessar


A documentação pode ser localizada tanto no portal institucional da Receita, na área dedicada à Reforma Tributária do consumo, quanto no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), onde foi criada uma seção específica para a nova declaração.


Quem deve entregar


A obrigação alcança principalmente prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo modalidades voltadas a serviços funerários e saúde animal — além de entidades responsáveis por concursos de prognósticos. Esses segmentos deverão observar os leiautes e orientações técnicas para garantir o correto envio das informações.


A liberação antecipada do material tem como objetivo permitir preparação prévia do mercado, reduzindo riscos de inconsistências quando a obrigação entrar em vigor de forma plena.



Redação Portal Educação – conteúdo adaptado – com informações da Receita Federal