A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025, para reforçar medidas de enfrentamento a crimes contra a ordem tributária. A regulamentação amplia obrigações para instituições de pagamento, fortalece a integração com órgãos de investigação e já está em vigor.
De acordo com a norma, sinais de práticas ilícitas, como fraudes, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, deverão ser comunicados às autoridades competentes. A medida dá continuidade ao fluxo de informações previsto desde a Portaria RFB nº 1.750/2018, com o objetivo de garantir maior efetividade nas investigações.
A instrução normativa estabelece que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos passam a cumprir as mesmas obrigações acessórias já exigidas das instituições financeiras. Entre elas está a entrega da e-Financeira, sistema criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que reúne dados sobre movimentações financeiras dos clientes.
O texto determina que todas as contas de pagamento deverão ser informadas na e-Financeira, seguindo as definições da Lei nº 12.865/2013, sem exceções anteriormente previstas.
Fiscalização e regulamentação complementar
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) recebeu competência para editar normas complementares que viabilizem a execução da instrução. O objetivo é consolidar instrumentos de fiscalização voltados à prevenção de fraudes e ampliar a integração entre o sistema financeiro e o setor de pagamentos.
Vigência imediata
A Instrução Normativa nº 2.278/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de agosto de 2025, e tem como base a Lei nº 12.865/2013.
Por Portal Educação — Com informações da Receita Federal do Brasil
