Receita Federal publica nova Nota Técnica com ajustes na NF-e e NFC-e para adequação à Reforma Tributária

04 de agosto de 2025 • 6 min de leitura

A Receita Federal publicou, em 30 de julho de 2025, a Nota Técnica 2025.002 v.1.20, que traz alterações nos layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida visa preparar os documentos fiscais para a implantação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), que inclui o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


O que muda com a nova Nota Técnica?


A atualização inclui a criação de novos campos, ajustes nas regras de validação e orientações operacionais que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entre os principais pontos, destacam-se:


  • Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização;
  • Inclusão de grupo de notas de antecipação de pagamento;
  • Novas regras para uso e lançamento de produtos e serviços na NF-e;

Especificações sobre eventos fiscais, que passam a integrar as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.


Esses eventos serão parte essencial do novo modelo de apuração de tributos e deverão ser registrados conforme previsto na legislação.


Obrigações acessórias e período de transição


De acordo com o artigo 348, §1º da Emenda Constitucional da Reforma Tributária, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. No entanto, essa dispensa está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias, como o correto envio e registro dos eventos fiscais previstos.


O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na perda do benefício fiscal e na exigência de recolhimento regular dos tributos.


O que os contribuintes devem fazer


Empresas e profissionais da área contábil devem:

  • Revisar seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para garantir compatibilidade com as novas exigências;
  • Atualizar seus processos internos para incluir os eventos obrigatórios ligados ao IBS e à CBS;
  • Observar com rigor os prazos e critérios definidos para o registro desses eventos, especialmente a partir de janeiro de 2026, quando entra em vigor a nova sistemática tributária.

O correto cumprimento das novas obrigações acessórias será decisivo para garantir o acesso à dispensa temporária de recolhimento durante o período de transição.


Acesse o documento completo: NT_2025.002_v1.20_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS.pdf

(Verifique sempre o site oficial da Receita Federal para eventuais atualizações)



Com informações do Jornal Contábil

Por Portal Educação