A Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial no âmbito do órgão. A norma estabelece princípios, diretrizes e salvaguardas para o uso responsável de sistemas de IA, com ênfase em transparência, segurança e controle humano.
A política regulamenta o uso, o desenvolvimento, a contratação, o monitoramento e a eventual desativação de soluções baseadas em inteligência artificial, determinando que todas as aplicações estejam em conformidade com a legislação vigente e com a proteção de dados pessoais e sigilosos.
Entre os principais pontos definidos está a obrigatoriedade de supervisão humana, vedando decisões totalmente autônomas por sistemas de IA. A tecnologia poderá apoiar análises e triagens, mas a decisão final permanece sob responsabilidade exclusiva do agente público.
O texto também reforça critérios de:
- proteção rigorosa de dados;
- transparência e auditabilidade dos sistemas;
- prevenção de vieses algorítmicos;
- respeito aos direitos fundamentais.
A iniciativa está alinhada ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e às discussões nacionais sobre uso ético e responsável da tecnologia. Segundo a Receita, a adoção de IA tem como objetivo aprimorar processos internos, apoiar análises complexas e melhorar a prestação de serviços ao cidadão, sem substituir a atuação humana.
A nova política consolida o compromisso institucional com inovação segura, ética e transparente no setor público.
Redaçao Portal Educação - Conteúdo adaptado - Receita Federal