A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), que passa a ser válida para o ano-calendário 2025, para situações especiais de 2026 e também para anos anteriores.
A nova versão traz ajustes técnicos pontuais, com destaque para a correção de erro identificado durante o processo de validação da escrituração. De acordo com as informações oficiais, não houve qualquer alteração nas regras de negócios da ECD, o que significa que a estrutura e os critérios de entrega permanecem inalterados.
Para os contribuintes que ainda irão transmitir a ECD, é obrigatória a atualização do programa para a versão 10.3.5 antes do envio. Já as empresas que realizaram a entrega da escrituração utilizando versões anteriores não precisam efetuar retificação, desde que não haja outros motivos que justifiquem o ajuste.
O programa atualizado está disponível para download no ambiente do Sped, no site da Receita Federal.
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de fontes oficiais do Sped / Receita Federal.