A Receita Federal divulgou a versão 11.3.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é válida para transmissões do ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e períodos anteriores, e visa corrigir falhas identificadas nas versões anteriores, além de trazer melhorias de desempenho do sistema.
O programa com leiaute 11 passa a ser o padrão para envio das escriturações, devendo substituir versões antigas ainda instaladas nos computadores de contribuintes e escritórios contábeis.
Principais alterações da versão 11.3.7
Correção do registro X371
A atualização resolve um erro que impedia o preenchimento correto do registro X371, garantindo validação adequada das informações exigidas pelo leiaute 11.
O ajuste é especialmente relevante para contribuintes que encontravam rejeições ou inconsistências ao tentar transmitir a escrituração.
Melhorias de desempenho
- O programa recebeu ajustes técnicos para:
- Reduzir o tempo de resposta
- Melhorar o processamento de arquivos
- Aumentar a estabilidade do sistema durante a validação das escriturações
Quem deve usar a versão 11.3.7
A Receita orienta que a nova versão seja utilizada para:
- Transmissões da ECF relativas ao ano-calendário 2024
- Situações especiais ocorridas em 2025
- Arquivos de anos anteriores compatíveis com o leiaute vigente
- É recomendado que os contribuintes atualizem o programa antes de concluir a transmissão, evitando erros ou rejeições.
Atenção aos usuários de versões antigas
Contribuintes que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0 devem:
- Atualizar para a versão 11.3.7
- Consultar também as instruções da versão 11.3.0 para garantir que todas as mudanças implementadas desde então sejam observadas corretamente
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui documentos e declarações entregues anteriormente à Receita Federal. Ela registra:
- Apuração do IRPJ
- Apuração da CSLL
- Controles fiscais exigidos pela legislação
A entrega da ECF é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, exceto nos casos previstos em lei.
Orientações para transmissão
Com a atualização da versão 11.3.7, os contribuintes devem:
- Baixar o programa atualizado
- Verificar o leiaute exigido
- Revisar as instruções da versão 11.3.0, se aplicável
Validar e transmitir a ECF no ambiente oficial
Essa atualização garante que os arquivos sejam processados corretamente e que a obrigação acessória seja cumprida conforme exigido pela Receita Federal.
Redação Portal Educação