Receita Federal publica versão 11.3.7 do programa da ECF

07 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal divulgou a versão 11.3.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização é válida para transmissões do ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e períodos anteriores, e visa corrigir falhas identificadas nas versões anteriores, além de trazer melhorias de desempenho do sistema.


O programa com leiaute 11 passa a ser o padrão para envio das escriturações, devendo substituir versões antigas ainda instaladas nos computadores de contribuintes e escritórios contábeis.


Principais alterações da versão 11.3.7


Correção do registro X371


A atualização resolve um erro que impedia o preenchimento correto do registro X371, garantindo validação adequada das informações exigidas pelo leiaute 11.

O ajuste é especialmente relevante para contribuintes que encontravam rejeições ou inconsistências ao tentar transmitir a escrituração.


Melhorias de desempenho


  • O programa recebeu ajustes técnicos para:
  • Reduzir o tempo de resposta
  • Melhorar o processamento de arquivos
  • Aumentar a estabilidade do sistema durante a validação das escriturações
Essas melhorias não alteram regras de preenchimento ou exigências já existentes.


Quem deve usar a versão 11.3.7


A Receita orienta que a nova versão seja utilizada para:


  • Transmissões da ECF relativas ao ano-calendário 2024
  • Situações especiais ocorridas em 2025
  • Arquivos de anos anteriores compatíveis com o leiaute vigente
  • É recomendado que os contribuintes atualizem o programa antes de concluir a transmissão, evitando erros ou rejeições.

Atenção aos usuários de versões antigas


Contribuintes que ainda utilizam versões anteriores à 11.3.0 devem:


  • Atualizar para a versão 11.3.7
  • Consultar também as instruções da versão 11.3.0 para garantir que todas as mudanças implementadas desde então sejam observadas corretamente

O que é a ECF


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui documentos e declarações entregues anteriormente à Receita Federal. Ela registra:


  • Apuração do IRPJ
  • Apuração da CSLL
  • Controles fiscais exigidos pela legislação


A entrega da ECF é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas, exceto nos casos previstos em lei.


Orientações para transmissão


Com a atualização da versão 11.3.7, os contribuintes devem:

  • Baixar o programa atualizado
  • Verificar o leiaute exigido
  • Revisar as instruções da versão 11.3.0, se aplicável

Validar e transmitir a ECF no ambiente oficial


Essa atualização garante que os arquivos sejam processados corretamente e que a obrigação acessória seja cumprida conforme exigido pela Receita Federal.






Redação Portal Educação