A Receita Federal disponibilizou a versão 12.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada para a transmissão de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais ocorridas em 2026, conforme o leiaute 12 do sistema.
O programa integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e é utilizado pelas empresas para prestação das informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualizações da nova versão
A versão 12.0.2 inclui as seguintes melhorias:
- Correção de erro relacionado a ECFs retificadoras referentes ao ano-calendário 2022
- Ajustes voltados à melhoria de desempenho do programa
- Essas alterações buscam garantir maior estabilidade e precisão no processo de transmissão das declarações.
Utilização do leiaute 12
As orientações técnicas para utilização do leiaute 12 estão disponíveis nos seguintes documentos:
Manual da ECF
Arquivo de Tabelas Dinâmicas do sistema
Esses materiais podem ser consultados no portal do Sped, onde estão reunidas as instruções detalhadas para preenchimento e transmissão da escrituração.
Transmissão de anos anteriores
Para declarações relativas a anos-calendário anteriores, continuam válidas as versões do programa compatíveis com os leiautes de 1 a 11.
Essas versões podem ser utilizadas tanto para transmissões originais quanto para retificações.
Disponibilidade do programa
O programa da ECF pode ser baixado diretamente na área de downloads do portal do Sped, mantido pela Receita Federal.
A recomendação é que contadores e responsáveis pela escrituração atualizem o sistema antes do envio das declarações para garantir conformidade com o leiaute vigente.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações - Sped