Receita Federal redefine aplicação da redução linear de incentivos fiscais

23 de janeiro de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que promove ajustes relevantes nas regras que tratam da redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União. A nova norma altera dispositivos da IN RFB nº 2.305/2025 e integra o pacote regulamentar da Lei Complementar nº 224/2025 e do Decreto nº 12.808/2025.


Publicada no Diário Oficial da União (Seção 1), a atualização detalha como deve ser aplicado o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas tributadas pelo lucro presumido, trazendo critérios mais precisos para o cálculo ao longo do ano-calendário.


O que muda na prática para o lucro presumido


A norma reforça que o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção não incide sobre toda a receita, mas somente sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. Para operacionalizar essa regra, o limite anual passa a ser rateado por trimestre, nos seguintes termos:


Limite proporcional trimestral: R$ 1.250.000,00


O acréscimo é aplicado apenas sobre a parcela da receita trimestral que ultrapassar esse limite.


Caso um trimestre fique abaixo do teto, a diferença pode ser compensada nos trimestres seguintes do mesmo ano.


Além disso, quando a empresa exerce atividades sujeitas a diferentes percentuais de presunção, o cálculo deve respeitar a proporção da receita por atividade em cada trimestre.


Ajustes e recálculos no encerramento do ano


A IN nº 2.306/2026 também detalha procedimentos para o fechamento anual, prevendo cenários em que:


  • Não há extrapolação do limite anual: o acréscimo deixa de ser aplicado no último trimestre e a empresa pode recalcular os valores pagos nos trimestres anteriores, compensando diferenças no encerramento do ano.
  • Há extrapolação parcial do limite anual: o excesso é redistribuído proporcionalmente entre os trimestres em que houve superação do limite proporcional.
  • Há extrapolação superior ao somatório trimestral: o excesso do último trimestre é limitado à diferença apurada no ano.

Caso o recálculo resulte em IRPJ ou CSLL pagos a maior, o contribuinte poderá pedir restituição ou compensação, com atualização pela taxa Selic.


Início ou encerramento de atividades


Para empresas que iniciem ou encerrem atividades ao longo do ano, o limite anual de R$ 5 milhões deverá ser ajustado proporcionalmente, considerando apenas os trimestres efetivamente em operação.


Vigência e efeitos


A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos anteriores que tratavam da aplicação do limite trimestral de forma menos detalhada. Com isso, a Receita Federal busca uniformizar critérios, reduzir disputas interpretativas e dar maior previsibilidade à aplicação da redução linear dos incentivos fiscais.





Redação Portal Educação

Informações adaptadas de atos oficiais da Receita Federal