A Receita Federal ampliou as ações de fiscalização relacionadas aos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação tributária. As medidas foram oficializadas por meio das Portarias Codar nº 316 e nº 319, publicadas no Diário Oficial da União, que criam e reorganizam equipes especializadas para auditoria de processos PER/DCOMP.
As novas estruturas têm como foco a análise de créditos vinculados ao PIS/Pasep, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fortalecendo o controle sobre compensações tributárias realizadas pelos contribuintes.
Nova equipe especializada em créditos de PIS e Cofins
A Portaria Codar nº 316 transformou a antiga Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) na Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins).
A unidade ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG) e atuará em conjunto com as delegacias de origem dos contribuintes. Entre suas atribuições estão:
- Análise e auditoria de pedidos de compensação e restituição;
- Emissão de despachos decisórios;
- Expedição de notificações e intimações fiscais;
- Constituição de créditos tributários identificados durante a fiscalização;
- Revisão de decisões administrativas;
- Encaminhamento de representações fiscais para fins penais quando houver indícios de irregularidades ou crimes tributários.
Além dos novos processos, a equipe também poderá atuar em procedimentos já selecionados pela Receita Federal que ainda não tenham sido iniciados ou concluídos.
Receita cria força-tarefa para investigar créditos de IPI
Já a Portaria Codar nº 319 instituiu uma equipe temporária voltada exclusivamente para a fiscalização de créditos de IPI considerados suspeitos de cessão irregular.
O grupo será formado por sete auditores-fiscais e terá atuação concentrada em 70 processos PER/DCOMP previamente selecionados pela Receita Federal, envolvendo contribuintes das 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais.
A equipe terá autonomia para realizar auditorias, emitir intimações e constituir débitos tributários decorrentes das irregularidades identificadas. Diferentemente da unidade responsável pelos créditos de PIS e Cofins, esta força-tarefa possui caráter temporário e será encerrada após a conclusão dos trabalhos.
Como funcionará o processo de fiscalização
Embora a análise técnica e a tomada de decisões fiquem concentradas nas equipes especializadas de Juiz de Fora (MG), a execução operacional continuará sendo realizada pelas unidades da Receita Federal responsáveis pelo domicílio tributário de cada contribuinte.
Na prática, o contribuinte continuará interagindo com sua delegacia de origem para cumprimento de notificações, apresentação de documentos e demais procedimentos administrativos.
O que muda para empresas e escritórios contábeis
As novas portarias não alteram as regras de compensação tributária nem o funcionamento do sistema PER/DCOMP. No entanto, sinalizam um aumento significativo do rigor fiscal sobre os créditos utilizados pelas empresas para compensação de tributos.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante manter organizadas as documentações que comprovam a origem dos créditos declarados, como notas fiscais, relatórios de apuração, memórias de cálculo e laudos técnicos, quando aplicáveis.
Para contadores, consultores tributários e departamentos fiscais, a recomendação é revisar preventivamente os processos de compensação que estejam aguardando análise da Receita Federal, reduzindo riscos de glosas, autuações e possíveis penalidades.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário (Codar).