Receita Federal reforça fiscalização sobre PER/DCOMP de saldo negativo do IRPJ

29 de junho de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal publicou a Portaria Codar nº 325/2026, que institui uma equipe especializada para analisar os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação (PER/DCOMP) relacionados aos créditos de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).


A medida busca padronizar as análises, aumentar a eficiência dos processos e fortalecer o controle sobre compensações tributárias realizadas pelas empresas.


O que muda na prática?

Com a criação da nova equipe de auditoria, os pedidos envolvendo créditos de saldo negativo do IRPJ passarão a contar com uma análise especializada em âmbito nacional.

A expectativa da Receita Federal é tornar o processamento desses pedidos mais uniforme, reduzindo divergências de entendimento e aprimorando o controle sobre créditos tributários utilizados pelos contribuintes.


O que é o saldo negativo do IRPJ?

O saldo negativo do IRPJ ocorre quando a empresa recolhe, ao longo do ano-calendário, valores superiores ao imposto efetivamente apurado no encerramento do exercício.


Nessas situações, a legislação permite que o contribuinte utilize esse crédito para:

  • solicitar restituição dos valores;
  • requerer ressarcimento, quando cabível;
  • realizar compensações com tributos administrados pela Receita Federal por meio do PER/DCOMP.

 Entenda o PER/DCOMP

O PER/DCOMP é o sistema utilizado pelos contribuintes para formalizar pedidos de:


  • restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido;
  • ressarcimento de créditos tributários previstos em lei;
  • reembolso em situações específicas;
  • compensação de créditos tributários com débitos federais.

Esses procedimentos exigem documentação consistente e correta apuração dos créditos informados.


Empresas devem reforçar a conferência das informações

Com o aumento da especialização das análises, empresas e profissionais da área tributária devem redobrar a atenção na constituição dos créditos utilizados em pedidos de PER/DCOMP.


É importante que os valores estejam conciliados com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), os registros contábeis e demais declarações transmitidas à Receita Federal.


Inconsistências na documentação ou na apuração dos créditos podem resultar na não homologação da compensação e na cobrança dos tributos acrescidos de juros e demais encargos previstos na legislação.


O que essa medida representa?

A criação da equipe especializada demonstra o movimento da Receita Federal para ampliar o controle sobre pedidos de compensação considerados mais complexos e de maior impacto financeiro.


Para contadores e departamentos fiscais, a principal recomendação é revisar os procedimentos internos relacionados ao PER/DCOMP, garantindo que toda a documentação esteja devidamente organizada e que os créditos informados possuam respaldo contábil e fiscal.




Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.