A Receita Federal publicou a Portaria Codar nº 325/2026, que institui uma equipe especializada para analisar os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação (PER/DCOMP) relacionados aos créditos de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A medida busca padronizar as análises, aumentar a eficiência dos processos e fortalecer o controle sobre compensações tributárias realizadas pelas empresas.
O que muda na prática?
Com a criação da nova equipe de auditoria, os pedidos envolvendo créditos de saldo negativo do IRPJ passarão a contar com uma análise especializada em âmbito nacional.
A expectativa da Receita Federal é tornar o processamento desses pedidos mais uniforme, reduzindo divergências de entendimento e aprimorando o controle sobre créditos tributários utilizados pelos contribuintes.
O que é o saldo negativo do IRPJ?
O saldo negativo do IRPJ ocorre quando a empresa recolhe, ao longo do ano-calendário, valores superiores ao imposto efetivamente apurado no encerramento do exercício.
Nessas situações, a legislação permite que o contribuinte utilize esse crédito para:
- solicitar restituição dos valores;
- requerer ressarcimento, quando cabível;
- realizar compensações com tributos administrados pela Receita Federal por meio do PER/DCOMP.
Entenda o PER/DCOMP
O PER/DCOMP é o sistema utilizado pelos contribuintes para formalizar pedidos de:
- restituição de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido;
- ressarcimento de créditos tributários previstos em lei;
- reembolso em situações específicas;
- compensação de créditos tributários com débitos federais.
Esses procedimentos exigem documentação consistente e correta apuração dos créditos informados.
Empresas devem reforçar a conferência das informações
Com o aumento da especialização das análises, empresas e profissionais da área tributária devem redobrar a atenção na constituição dos créditos utilizados em pedidos de PER/DCOMP.
É importante que os valores estejam conciliados com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD), os registros contábeis e demais declarações transmitidas à Receita Federal.
Inconsistências na documentação ou na apuração dos créditos podem resultar na não homologação da compensação e na cobrança dos tributos acrescidos de juros e demais encargos previstos na legislação.
O que essa medida representa?
A criação da equipe especializada demonstra o movimento da Receita Federal para ampliar o controle sobre pedidos de compensação considerados mais complexos e de maior impacto financeiro.
Para contadores e departamentos fiscais, a principal recomendação é revisar os procedimentos internos relacionados ao PER/DCOMP, garantindo que toda a documentação esteja devidamente organizada e que os créditos informados possuam respaldo contábil e fiscal.
Redação Portal Educação – com informações da Receita Federal.