Receita Federal reforça segurança de dados dos contribuintes no ambiente digital a partir de novembro de 2023

10 de outubro de 2023 • 7 min de leitura

A Receita Federal do Brasil anunciou medidas significativas para fortalecer a proteção de dados e informações dos contribuintes, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2023. Essa iniciativa tem como objetivo primordial garantir a segurança das operações realizadas no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac), restringindo o uso de códigos de acesso e senhas para acesso a serviços digitais.


A partir dessa data, os serviços restritos estarão acessíveis exclusivamente por meio da conta gov.br, com níveis de confiabilidade prata ou ouro, visando proporcionar um ambiente digital mais seguro e confiável para os cidadãos.


Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade de sua conta gov.br, a Receita Federal disponibiliza a opção de cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte. Isso garante a continuidade do acesso aos serviços essenciais.


Essas medidas estão em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos rigorosos para a aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, reforçando a efetividade e a segurança das interações com os serviços públicos.


Importante ressaltar que a limitação não afetará, neste momento, o acesso por código de acesso a serviços que não constam na lista descritiva fornecida, e a criação de novos códigos de acesso continuará disponível até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam implementadas.


A implementação das restrições ocorrerá em três etapas, com conclusão prevista para o final de janeiro de 2024. Na primeira etapa, em novembro de 2023, os serviços que serão abrangidos por essas medidas incluem:


Etapa 1 – Novembro 2023

Acessar Carnê-Leão;

Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição;

Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;

Agendamento de Atendimento Presencial;

Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento;

Autorizar Compartilhamento de Dados;

Autorizar e Desativar Débito Automático;

Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;

Cadastro de Dispositivos Móveis;

Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para Acesso ao e-Cac;

Comprovante de Inscrição no CPF;

Consultar regularidade do profissional contábil;

Cópia de Declaração;

Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;

e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais;

Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar;

Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;

Notificações e Autos relativos à Entrega de Declarações;

Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;

Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo;

Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;

Retificação de Pagamento - Redarf.


Com essas medidas, a Receita Federal reforça seu compromisso em garantir a segurança e proteção dos dados dos contribuintes, proporcionando um ambiente digital mais seguro e confiável para a realização de operações fiscais e tributárias.


Para mais informações sobre a conta gov.br e o cadastramento de procuração digital, os interessados podem acessar o gov.br e este link.




Fonte: Portal Contábeis