Receita Federal regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras

23 de julho de 2024 • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras.


A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os requisitos da norma, poderão ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.


A nova norma também atualiza as regras de dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A atualização inclui a definição das contas de patrimônio líquido que compõem o cálculo do JCP, visando maior clareza e precisão no processo de dedução.


Outra alteração importante é a definição da “data do evento” para as pessoas jurídicas que dependem de autorização para sua incorporação, fusão ou cisão, facilitando o cumprimento das obrigações regulatórias e fiscais.


Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.


Normas Relacionadas:


Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 (alterada por esta norma)




Fonte: Receita Federal