A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A norma estabelece critérios para aplicação da redução sobre diversos regimes e benefícios fiscais federais, sem extingui-los formalmente, mas diminuindo sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação de cada tributo.
Base legal da redução
A redução decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou o corte linear dos incentivos concedidos exclusivamente no âmbito da União. O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a matéria e à Receita Federal a responsabilidade de orientar os contribuintes sobre a aplicação prática da redução.
Nesse contexto, a Portaria MF nº 3.278/2025 reforçou o papel da Receita Federal na divulgação das orientações técnicas relativas aos benefícios alcançados.
Tributos e regimes atingidos
De acordo com a Instrução Normativa, a redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos:
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Cofins
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição previdenciária da empresa ou do empregador
Também estão sujeitos à redução os incentivos e regimes listados no Demonstrativo de Gastos Tributários que acompanha a Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções previstas na legislação.
A norma menciona expressamente regimes como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, além de créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Prazos de aplicação
A redução linear será aplicada em datas distintas, conforme o tributo:
- A partir de 1º de janeiro de 2026: IRPJ e Imposto de Importação
- A partir de 1º de abril de 2026: demais tributos
- A Instrução Normativa detalha como a redução deverá ser aplicada conforme o tipo de benefício, como isenção, alíquota zero ou redução de base de cálculo.
Há ainda orientações específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.
Benefícios não alcançados
A redução não se aplica a determinados benefícios expressamente excluídos pela Lei Complementar nº 224/2025, entre eles:
- Imunidades constitucionais
- Zona Franca de Manaus
- Cesta Básica Nacional
O Anexo Único da Instrução Normativa também relaciona gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, não estão sujeitos à redução linear.
Orientação aos contribuintes
A Receita Federal informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento para esclarecimentos sobre a aplicação da norma, inclusive quanto às exceções, por meio do serviço Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024.
Redação Portal Educação
Com informações adaptadas da Receita Federal