Receita Federal regulamenta redução linear de benefícios tributários a partir de 2026

05 de janeiro de 2026 • 7 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.


A norma estabelece critérios para aplicação da redução sobre diversos regimes e benefícios fiscais federais, sem extingui-los formalmente, mas diminuindo sua efetividade em relação ao sistema padrão de tributação de cada tributo.


Base legal da redução


A redução decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que determinou o corte linear dos incentivos concedidos exclusivamente no âmbito da União. O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar a matéria e à Receita Federal a responsabilidade de orientar os contribuintes sobre a aplicação prática da redução.


Nesse contexto, a Portaria MF nº 3.278/2025 reforçou o papel da Receita Federal na divulgação das orientações técnicas relativas aos benefícios alcançados.


Tributos e regimes atingidos


De acordo com a Instrução Normativa, a redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos:


  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Cofins
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Contribuição previdenciária da empresa ou do empregador


Também estão sujeitos à redução os incentivos e regimes listados no Demonstrativo de Gastos Tributários que acompanha a Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções previstas na legislação.


A norma menciona expressamente regimes como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, além de créditos presumidos de IPI, PIS/Pasep e Cofins.


Prazos de aplicação


A redução linear será aplicada em datas distintas, conforme o tributo:


  • A partir de 1º de janeiro de 2026: IRPJ e Imposto de Importação
  • A partir de 1º de abril de 2026: demais tributos
  • A Instrução Normativa detalha como a redução deverá ser aplicada conforme o tipo de benefício, como isenção, alíquota zero ou redução de base de cálculo.

Há ainda orientações específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 5 milhões.


Benefícios não alcançados


A redução não se aplica a determinados benefícios expressamente excluídos pela Lei Complementar nº 224/2025, entre eles:


  • Imunidades constitucionais
  • Zona Franca de Manaus
  • Cesta Básica Nacional

O Anexo Único da Instrução Normativa também relaciona gastos tributários que, embora constem no Demonstrativo de Gastos Tributários da LOA 2026, não estão sujeitos à redução linear.


Orientação aos contribuintes


A Receita Federal informou que disponibilizará canal prioritário de atendimento para esclarecimentos sobre a aplicação da norma, inclusive quanto às exceções, por meio do serviço Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466/2024.





Redação Portal Educação

Com informações adaptadas da Receita Federal