Receita Federal regulamenta regime para regularização de bens e direitos

31 de dezembro de 2025 • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Regularização), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. A norma estabelece regras, prazos e procedimentos para a adesão ao regime.


O Rearp Regularização possibilita que contribuintes regularizem bens ou direitos não declarados ou informados de forma incompleta ou incorreta em declarações anteriores, especialmente quando houver omissão de dados considerados essenciais pela legislação tributária.


A instrução normativa detalha quais ativos podem ser objeto de regularização, bem como quem está apto a aderir ao regime. Também define as etapas que o contribuinte deverá seguir para formalizar a opção junto à Receita Federal.


Prazos para adesão e pagamento


A adesão ao regime exige a apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que deverá ser entregue até 19 de fevereiro de 2026.


Além disso, para que a regularização seja efetivada, o contribuinte deverá realizar, até 27 de fevereiro de 2026, o pagamento do imposto devido à alíquota de 15%, incidente sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos regularizados, em moeda nacional. Também será exigida a multa de regularização, fixada em 100% do valor do imposto apurado.


Entrega da declaração


A Derp deverá ser preenchida e transmitida por meio de serviço específico disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal. O acesso ao sistema estará disponível a partir de 19 de janeiro de 2026.




Redação Portal Educação

Fonte: Receita Federal