Receita Federal revela desconforto com prorrogação de prazo no e-Social

20 de abril de 2023 • 5 min de leitura
A Receita Federal publicou mais um ajuste na Instrução Normativa (IN) sobre o tema do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , agora adiado para julho o prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas.

 

Os recolhimentos em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho teriam que ser feitos pelos empregadores até maio. No entanto, a prorrogação já foi adiada mais de uma vez.




Promessa de adiamento feita pelo ministro do Trabalho


 

O adiamento dessa etapa do eSocial foi prometido pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) em diferentes reuniões quando o procuraram para tratar do tema.

 

A promessa foi revelada pela própria indústria, uma vez que, até aqui, não há manifestação oficial do Ministério do Trabalho, apesar de pedidos de esclarecimentos encaminhados à pasta.

 

Descontentamento da Receita Federal


 

A Receita Federal - contraparte do Ministério do Trabalho na gestão do eSocial -  tem manifestado descontentamento com a prorrogação nesses encontros, mas curvou-se à promessa do ministro. O órgão revela desconforto com a decisão política de adiar a etapa relativa a informações judiciais com sucessivas prorrogações mensais do prazo para o recolhimento das obrigações a elas associadas.

 

O assunto foi discutido pelo Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do eSocial, ficando, portanto, restrito a essa instância interna. Lá, a ideia é empurrar a obrigação sobre ações trabalhistas para o fim do ano ou mesmo para 2024.

 

A Receita Federal, que vê no adiamento um empecilho para a gestão do eSocial, vem esticando o prazo aos poucos. Ainda não se sabe se haverá novas prorrogações ou se a obrigatoriedade será mantida em julho.

 

 

Fonte: Portal Contábeis

 

 

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