A Receita Federal iniciou o processamento das rescisões de parcelamentos tributários após a conclusão da etapa de comunicações realizadas no âmbito do programa Parcela em Dia. A medida alcança contribuintes cujas modalidades de parcelamento se enquadram em hipóteses previstas para cancelamento.
Neste novo ciclo, um dos principais pontos de atenção é a inclusão de parcelamentos vinculados ao Simples Nacional entre aqueles passíveis de rescisão.
Possibilidade de reparcelamento digital
Contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido ainda podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital, conforme o tipo de débito existente:
- débitos do Simples Nacional
- demais tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
- contribuições previdenciárias vinculadas à GFIP
O procedimento pode ser realizado diretamente nos serviços digitais disponibilizados pela Receita Federal.
Regularização evita restrições fiscais
A regularização rápida dos débitos é considerada essencial para evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, situação que pode gerar cobranças administrativas e judiciais, além de dificultar a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Para empresas e profissionais da contabilidade, o acompanhamento das comunicações fiscais e da situação dos parcelamentos permanece como prática fundamental para manter a regularidade tributária e reduzir riscos operacionais.
Redação Portal Educação
Conteúdo adaptado com informações Receita Federal