Receita inicia rescisão de parcelamentos após alertas do programa Parcela em Dia

11 de março de 2026 • 3 min de leitura

A Receita Federal iniciou o processamento das rescisões de parcelamentos tributários após a conclusão da etapa de comunicações realizadas no âmbito do programa Parcela em Dia. A medida alcança contribuintes cujas modalidades de parcelamento se enquadram em hipóteses previstas para cancelamento.


Neste novo ciclo, um dos principais pontos de atenção é a inclusão de parcelamentos vinculados ao Simples Nacional entre aqueles passíveis de rescisão.


Possibilidade de reparcelamento digital


Contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido ainda podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital, conforme o tipo de débito existente:


O procedimento pode ser realizado diretamente nos serviços digitais disponibilizados pela Receita Federal.


Regularização evita restrições fiscais


A regularização rápida dos débitos é considerada essencial para evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, situação que pode gerar cobranças administrativas e judiciais, além de dificultar a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.


Para empresas e profissionais da contabilidade, o acompanhamento das comunicações fiscais e da situação dos parcelamentos permanece como prática fundamental para manter a regularidade tributária e reduzir riscos operacionais.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações Receita Federal