Foi divulgada orientação oficial sobre o preenchimento da EFD-Contribuições aplicável às concessionárias que exploram serviços de rodovias mediante cobrança de pedágio e que realizam a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
A publicação ocorre em razão da implementação do novo modelo nacional da NFS-e Via e do consequente aumento no volume de documentos fiscais relacionados à cobrança de pedágio. Diante desse cenário, tornou-se necessária a padronização dos procedimentos de escrituração dessas operações na EFD-Contribuições, especialmente para fins de apuração do PIS e da Cofins durante o período de transição da Reforma Tributária.
Objetivo da orientação
As diretrizes têm como finalidade esclarecer como as informações constantes na NFS-e Via devem ser registradas nos blocos e campos correspondentes da EFD-Contribuições, garantindo maior uniformidade, consistência dos dados e alinhamento com os sistemas de fiscalização.
A medida busca reduzir inconsistências na escrituração, facilitar a conferência das informações prestadas ao Fisco e apoiar a adaptação das concessionárias às novas exigências decorrentes da padronização nacional da NFS-e.
Impacto para concessionárias e área fiscal
Com a adoção da NFS-e Via, as concessionárias passaram a lidar com um volume significativamente maior de documentos fiscais eletrônicos, o que exige atenção redobrada na escrituração digital. A correta aplicação das orientações é fundamental para evitar divergências na apuração das contribuições e riscos de questionamentos fiscais.
Profissionais da contabilidade e das áreas fiscal e tributária devem revisar seus procedimentos internos e sistemas de escrituração para assegurar conformidade com as novas diretrizes.
As orientações completas estão disponíveis nos canais oficiais do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Redação Portal Educação
Informações adaptadas de fonte oficial – Sped