A Receita Federal está conduzindo o processo de adaptação para o novo modelo de prestação de informações sobre operações com criptoativos, conhecido como DeCripto, que passará a vigorar no segundo semestre de 2026.
A atualização decorre da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que revisou regras estabelecidas anteriormente sobre a obrigatoriedade de envio de dados relacionados a transações envolvendo ativos digitais.
Novo leiaute busca ampliar cooperação internacional
De acordo com a administração tributária, a reformulação da obrigação acessória tem como objetivo fortalecer o intercâmbio de informações com países que adotam padrões definidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A medida pretende contribuir para o combate a práticas como evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas, por meio de maior transparência no compartilhamento de dados sobre operações com criptoativos.
Setor participa da fase de adaptação e testes
Durante o período de transição, entidades representativas do mercado poderão indicar participantes para utilizar o ambiente de testes disponibilizado pela Receita Federal. A iniciativa busca permitir ajustes técnicos e operacionais antes da entrada em vigor definitiva do novo leiaute.
A construção da norma foi precedida por consultas públicas e reuniões com representantes do setor, em linha com a estratégia do órgão de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.
No início de 2026, equipes técnicas da Receita também atenderam pedidos de esclarecimento apresentados por entidades ligadas à criptoeconomia e realizaram encontros para discutir aspectos da implementação da nova sistemática. A previsão é que o ambiente de testes permaneça disponível até o fim de março.
Norma trata apenas do envio de informações
A Receita Federal reforça que a Instrução Normativa relacionada à DeCripto tem caráter exclusivamente informacional, ou seja, disciplina a forma de coleta e transmissão de dados sobre operações com ativos digitais, sem tratar de regras de tributação aplicáveis a essas operações.
Redação Portal Contábeis — com informações da Receita Federal.