Receita publica Ato de Consensualidade com base na Solução de Consulta Cosit nº 10/2026

03 de março de 2026 • 6 min de leitura

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, formalizando o Termo de Consensualidade nº 1/2026 firmado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat).


O ato vincula a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal ao entendimento técnico consolidado no procedimento, reforçando o uso do mecanismo de consensualidade fiscal como alternativa à judicialização de conflitos.


Receita de Consenso: instrumento para reduzir litígios


O procedimento integra o programa Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024.


O modelo prevê:


  • realização de audiências técnicas com registro formal;
  • mediação por auditores credenciados;
  • formalização do entendimento por meio de Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes.

A proposta é ampliar a previsibilidade, reduzir o contencioso tributário e fortalecer a segurança jurídica sem afastar o rigor técnico na análise das matérias.


Fundamento técnico do termo firmado


O Termo de Consensualidade foi fundamentado na Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios concedidos por desempenho superior, desde que atendidos requisitos legais.


Entre as condições destacadas estão:


  • caráter de liberalidade do pagamento;
  • adoção de critérios objetivos de desempenho;
  • adequada documentação comprobatória.

O alinhamento entre o termo firmado e a solução de consulta reforça a coerência interpretativa da Receita Federal e contribui para maior estabilidade nas relações entre Fisco e contribuinte.


Efeitos do Ato Declaratório Executivo


Com a publicação do ADE SUTRI nº 1/2026, passam a valer os seguintes efeitos:


  • impedimento de lançamento de ofício sobre a matéria consensuada, desde que mantida a conformidade às condições estabelecidas;
  • renúncia ao contencioso administrativo e judicial relativo ao tema;
  • aplicação prospectiva do entendimento, condicionada à preservação das premissas fáticas analisadas.

Sinalização institucional


Ao formalizar consensualidade com base em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal reforça a estratégia de incentivar soluções preventivas e técnicas para controvérsias fiscais.


O modelo busca reduzir disputas, aumentar a eficiência administrativa e fortalecer a previsibilidade na aplicação da legislação tributária.




Redação Portal Educação

Conteúdo adaptado com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil