Receita publica Ato Declaratório Interpretativo com regras transitórias para prazos processuais

05 de fevereiro de 2026 • 5 min de leitura

A Receita Federal do Brasil divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo critérios temporários para a contagem de prazos processuais enquanto seus sistemas eletrônicos passam por adequações decorrentes de alterações legislativas recentes. A norma tem validade até 31 de março de 2026 e busca assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição tecnológica.


Pelo ato, todas as intimações realizadas até essa data deverão observar a regra de contagem mais benéfica ao contribuinte: 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo o prazo que se encerrar por último. A medida evita prejuízos decorrentes de eventuais divergências entre sistemas ainda em atualização.


Procedimentos alcançados


A regra transitória abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, incluindo:


  • impugnação de lançamento e recurso voluntário previstos na legislação processual fiscal;
  • recursos relacionados a processos de compensação tributária;
  • impugnações vinculadas ao regime do Simples Nacional, como indeferimento de opção e exclusão do enquadramento.

Impactos práticos


A iniciativa tende a reduzir o risco de perda de prazos, padronizar procedimentos em áreas distintas do contencioso e oferecer maior clareza quanto à contagem durante a fase de adaptação dos sistemas. Por isso, equipes jurídicas, fiscais e contábeis devem redobrar a atenção ao acompanhamento de intimações e movimentações processuais.


Orientações aos contribuintes


Entre as recomendações destacadas estão:


  • atualização dos controles internos de prazos até o fim do período de vigência do ato;
  • adoção sempre do prazo mais favorável previsto na norma;
  • revisão de processos em andamento que possam ser impactados pela contagem diferenciada;
  • monitoramento de novas comunicações oficiais sobre a evolução dos sistemas.

A publicação integra um conjunto de medidas voltadas a garantir continuidade operacional e segurança jurídica enquanto os ambientes digitais da administração tributária passam por ajustes.




Redação Portal Educação – com informações do Ministério da Fazenda