A Receita Federal do Brasil divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, estabelecendo critérios temporários para a contagem de prazos processuais enquanto seus sistemas eletrônicos passam por adequações decorrentes de alterações legislativas recentes. A norma tem validade até 31 de março de 2026 e busca assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição tecnológica.
Pelo ato, todas as intimações realizadas até essa data deverão observar a regra de contagem mais benéfica ao contribuinte: 20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo o prazo que se encerrar por último. A medida evita prejuízos decorrentes de eventuais divergências entre sistemas ainda em atualização.
Procedimentos alcançados
A regra transitória abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, incluindo:
- impugnação de lançamento e recurso voluntário previstos na legislação processual fiscal;
- recursos relacionados a processos de compensação tributária;
- impugnações vinculadas ao regime do Simples Nacional, como indeferimento de opção e exclusão do enquadramento.
Impactos práticos
A iniciativa tende a reduzir o risco de perda de prazos, padronizar procedimentos em áreas distintas do contencioso e oferecer maior clareza quanto à contagem durante a fase de adaptação dos sistemas. Por isso, equipes jurídicas, fiscais e contábeis devem redobrar a atenção ao acompanhamento de intimações e movimentações processuais.
Orientações aos contribuintes
Entre as recomendações destacadas estão:
- atualização dos controles internos de prazos até o fim do período de vigência do ato;
- adoção sempre do prazo mais favorável previsto na norma;
- revisão de processos em andamento que possam ser impactados pela contagem diferenciada;
- monitoramento de novas comunicações oficiais sobre a evolução dos sistemas.
A publicação integra um conjunto de medidas voltadas a garantir continuidade operacional e segurança jurídica enquanto os ambientes digitais da administração tributária passam por ajustes.
Redação Portal Educação – com informações do Ministério da Fazenda